TJBA - 0518198-58.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:33
Expedição de carta via ar digital.
-
19/12/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
19/12/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
18/12/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 16:14
Expedição de sentença.
-
18/12/2024 15:11
Expedição de sentença.
-
16/10/2024 20:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0518198-58.2017.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Fernando Cesar De Almeida Andrade Junior Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0518198-58.2017.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: FERNANDO CESAR DE ALMEIDA ANDRADE JUNIOR S E N T E N Ç A MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de FERNANDO CESAR DE ALMEIDA ANDRADE JUNIOR, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Após a citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida após a citação, condeno-o(a) a pagar as custas processuais.
Havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, após o pagamento das custas processuais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Após o trânsito em julgado e/ou dispensado prazo de recurso, certifique-se se houve o recolhimento das custas processuais e arquivem-se os autos.
Se a certidão for negativa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais.
Após, não ocorrendo o pagamento, oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) para cobrança das custas processuais e consequente inscrição na dívida ativa da parte devedora.
Não havendo manifestações, oportunamente, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 15 de agosto de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
16/08/2024 18:17
Expedição de sentença.
-
16/08/2024 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 12:18
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 29/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 12:31
Expedição de decisão.
-
23/03/2022 02:41
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR DE ALMEIDA ANDRADE JUNIOR em 21/03/2022 23:59.
-
20/01/2022 09:55
Expedição de carta via ar digital.
-
20/01/2022 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/01/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 10:08
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
14/01/2022 09:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
27/12/2021 13:27
Expedição de carta via ar digital.
-
02/05/2021 07:29
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 13/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 10:49
Expedição de ato ordinatório.
-
16/03/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2020 20:47
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 13/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 15:05
Publicado Intimação automática de migração em 14/08/2020.
-
24/09/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 13:18
Expedição de intimação automática de migração via #Não preenchido#.
-
09/06/2018 00:00
Publicação
-
07/06/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Devolução de Mandado • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8115475-10.2024.8.05.0001
Jose Luiz da Fonseca
Banco do Brasil SA
Advogado: Manoel Joaquim Pinto Rodrigues da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2024 16:42
Processo nº 8115265-56.2024.8.05.0001
Antonio Carlos Ribeiro Lima
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Lucas Muhana Dau Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2024 13:49
Processo nº 8001150-89.2018.8.05.0079
Valdirei Meira dos Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Julio Cesar Santos Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2018 23:30
Processo nº 0731620-37.2012.8.05.0039
Municipio de Camacari
Alain da Silva Fiuza
Advogado: Maira Natacha de Araujo Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2016 08:52
Processo nº 8103084-28.2021.8.05.0001
Ubiraci Ribeiro de Galiza
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Carolina de Rosso Afonso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2021 06:35