TJBA - 8079792-14.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2025 23:59.
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31/01/2025 20:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:58
Expedição de ofício.
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17/10/2024 15:03
Expedição de despacho.
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17/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:07
Expedição de despacho.
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15/10/2024 14:56
Expedição de ato ordinatório.
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15/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 22:07
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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26/08/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8079792-14.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mariana Ribeiro Barbosa Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Advogado: Elizabeth Goes Lago (OAB:BA47283) Reu: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3372–7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8079792-14.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: MARIANA RIBEIRO BARBOSA Advogado(s): LORENA AGUIAR MORAES PIRES (OAB:BA24160), ELIZABETH GOES LAGO (OAB:BA47283) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Deflagrada a fase de cumprimento de sentença, o autor apontou como devido o valor de R$ R$45.511,90 (Quarenta e cinco mil, quinhentos e onze reais e noventa centavos) referente ao principal, e R$9.102,38 (Nove mil, cento e dois reais e trinta e oito centavos) referente aos honorários sucumbenciais.
A executada apresentou impugnação, alegando excesso de execução, e apontou como devido o montante de R$41,672,34 a título de principal e R$8.334,47, concernente aos honorários sucumbenciais.
Houve concordância do exequente quanto ao montante apontado pela executada (ID 426256193), Assim sendo, ao tempo em que JULGO PROCEDENTE a impugnação à execução manejada pela parte ré, reconhecendo-se o excesso de execução e HOMOLOGO os cálculos contidos no ID 410460634, declarando como devida a importância de R$41,672,34 a título de principal e R$8.334,47, concernente aos honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado da decisão, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
21/08/2024 18:44
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:26
Expedição de ato ordinatório.
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21/08/2024 15:26
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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21/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:05
Expedição de ato ordinatório.
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21/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:29
Expedição de sentença.
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20/08/2024 18:29
Expedição de Precatório.
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20/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 18:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO BARBOSA em 25/04/2024 23:59.
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10/05/2024 19:12
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/05/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:33
Expedição de sentença.
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07/04/2024 18:11
Julgada procedente a impugnação à execução de
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06/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 11:30
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 13:30
Expedição de ato ordinatório.
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26/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:02
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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08/05/2023 16:22
Recebidos os autos
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08/05/2023 16:22
Juntada de decisão
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08/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 20:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/10/2022 00:30
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2022 07:20
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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04/10/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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25/09/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
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14/08/2022 06:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 13:24
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO BARBOSA em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 12:50
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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09/08/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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06/08/2022 17:58
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO BARBOSA em 05/08/2022 23:59.
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28/07/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 09:11
Expedição de sentença.
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22/07/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 20:04
Julgado procedente o pedido
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19/07/2022 15:41
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 15:53
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2022.
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15/07/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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12/07/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 20:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/03/2022 23:59.
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07/03/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2021 18:16
Expedição de citação.
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11/11/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 02:57
Conclusos para despacho
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30/07/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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