TJBA - 8003527-34.2020.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 20:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 20:11
Decorrido prazo de DAGOBERTO JOSE THOMY DULTRA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 8003527-34.2020.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Associacao Dos Moradores Do Fazenda Real Residence Ii Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926) Advogado: Raphael Luiz Guimaraes Matos Sobrinho (OAB:BA24176) Reu: Dagoberto Jose Thomy Dultra Junior Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8003527-34.2020.8.05.0250 Assunto: [Inadimplemento] Autor(a): ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II Ré(u): DAGOBERTO JOSE THOMY DULTRA JUNIOR S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial que formularam ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II e DAGOBERTO JOSE THOMY DULTRA JUNIOR, devidamente qualificados, nos termos dos art. 840, do Código Civil e artigos 3º, § 3º e 190, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Passo à fundamentação. À fl. 450744984, as partes formularam o pedido de homologação de acordo que celebraram, dizendo respeito ao pagamento do débito que ensejou a propositura da ação.
O acordo submetido à homologação está em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos dispositivos legais mencionados e, ainda, o art. 104, do Código Civil, razão pela qual a decisão é pela sua validade.
Diante do exposto, com fundamento no art. 840, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes.
Com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem custas, na forma do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma estabelecida pelas partes.
Dado que a transação é incompatível com o interesse recursal, faça-se a certidão do trânsito em julgado logo após a publicação, procedendo com a respectiva baixa.
Publique-se e intimem-se.
Simões Filho (BA), 23 de julho de 2024.
Juiz de Direito -
21/08/2024 20:07
Baixa Definitiva
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21/08/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 18:50
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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10/08/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 09:01
Homologada a Transação
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22/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:14
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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22/07/2024 15:03
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 27/06/2024 08:00 em/para 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
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21/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DAGOBERTO JOSE THOMY DULTRA JUNIOR em 03/06/2024 23:59.
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26/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II em 06/05/2024 23:59.
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10/06/2024 18:05
Decorrido prazo de DAGOBERTO JOSE THOMY DULTRA JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
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26/05/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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13/04/2024 20:51
Publicado Termo em 12/04/2024.
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13/04/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:01
Audiência Conciliação designada conduzida por 27/06/2024 08:00 em/para 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
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01/01/2023 01:21
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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01/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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30/09/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:21
Conclusos para despacho
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28/07/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 05:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II em 05/07/2022 23:59.
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09/06/2022 16:50
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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09/06/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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06/06/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 09:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/03/2022 15:03
Conclusos para despacho
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17/11/2021 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2021 07:53
Publicado Decisão em 10/11/2021.
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13/11/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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09/11/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 18:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II - CNPJ: 31.***.***/0001-55 (AUTOR).
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09/09/2021 11:01
Conclusos para despacho
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12/03/2021 00:36
Decorrido prazo de DAGOBERTO JOSE THOMY DULTRA JUNIOR em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 00:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II em 11/03/2021 23:59.
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23/02/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 01:41
Publicado Despacho em 17/02/2021.
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23/02/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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15/02/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2020 21:19
Decorrido prazo de DAGOBERTO JOSE THOMY DULTRA JUNIOR em 11/08/2020 23:59:59.
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31/12/2020 21:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II em 11/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 20:32
Conclusos para despacho
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10/08/2020 16:49
Publicado Despacho em 20/07/2020.
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03/08/2020 20:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 14:57
Conclusos para despacho
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09/06/2020 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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