TJBA - 0004570-84.2002.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0004570-84.2002.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Carlos Alberto Caldas Filho Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Advogado: Danilo Fernando Magalhaes Pereira (OAB:BA24236) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0004570-84.2002.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CALDAS FILHO S E N T E N Ç A MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de Carlos Alberto Caldas Filho , também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Antes da citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida antes da citação, deixo de condená-lo(a) a pagar as custas processuais e os honorários de advogado.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e/ou dispensado prazo de recurso arquive-se.
Lauro de Freitas (BA), 15 de agosto de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
19/05/2022 10:29
Conclusos para decisão
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02/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 15:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 28/10/2021 23:59.
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04/10/2021 14:37
Expedição de ato ordinatório.
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03/10/2021 18:00
Juntada de Outros documentos
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06/01/2021 10:06
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 24/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 07:36
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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20/07/2020 08:52
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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20/04/2020 19:18
Devolvidos os autos
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05/12/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/12/2019 00:00
Recebimento
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11/01/2017 00:00
Petição
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11/01/2017 00:00
Recebimento
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10/05/2016 00:00
Recebimento
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29/05/2015 00:00
Publicação
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25/05/2015 00:00
Recurso
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20/02/2015 00:00
Petição
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20/02/2015 00:00
Recebimento
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29/08/2013 00:00
Recebimento
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13/08/2013 00:00
Publicação
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30/07/2013 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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23/10/2012 00:00
Recebimento
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13/04/2012 13:29
Entrega em carga/vista
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13/04/2012 13:29
Entrega em carga/vista
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13/04/2012 13:29
Entrega em carga/vista
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13/04/2002 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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