TJBA - 8001042-81.2021.8.05.0135
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:37
Juntada de Petição de incidente de desconsideração de personalidade jurídica
-
22/07/2024 04:12
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
27/11/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 02:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
10/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ INTIMAÇÃO 8001042-81.2021.8.05.0135 Execução Fiscal Jurisdição: Ituberá Exequente: Municipio De Itubera Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Executado: Lacpan - Distribuidora De Produtos De Panificacao Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DE ITUBERÁ EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autos nº: 8001042-81.2021.8.05.0135 Nome: MUNICIPIO DE ITUBERA Endereço: Coronel Barachisio Lisboa, 91, Centro, ITUBERá - BA - CEP: 45400-000 Nome: LACPAN - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA Endereço: Avenida Litorânea Sul, s/n, Índios, ITUBERá - BA - CEP: 45400-000 DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se a citação do(s) executado(s), para, no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exequenda ou garantir(em) a execução.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.
Arbitro os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o débito corrigido, se pago no prazo.
Atribuo ao presente ato FORÇA de CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.
O acesso à integra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impressos no rodapé desta carta.
P.I.C.
Ituberá, data da assinatura digital.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
27/10/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 22:27
Expedição de citação.
-
02/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 18:28
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
20/07/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
15/07/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0550389-89.2015.8.05.0001
Antonio Raimundo Silva de Vasconcelos
Consil Empreendimentos LTDA
Advogado: Vanessa Oliveira Rosa Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2015 16:20
Processo nº 8143772-61.2023.8.05.0001
Evelyn Santos Freitas
Construtora Tenda S/A
Advogado: Emilia Moreira Belo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2023 11:36
Processo nº 8001269-20.2023.8.05.0194
Edina Teixeira da Gama Silva
Municipio de Pilao Arcado
Advogado: Noildo Gomes do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/10/2023 15:11
Processo nº 8001281-34.2023.8.05.0194
Cristiana da Paixao Silva Santos
Municipio de Pilao Arcado
Advogado: Noildo Gomes do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/10/2023 15:37
Processo nº 8000192-62.2017.8.05.0104
Silvio de Araujo Santos
Administracao de Imoveis Reis Reis LTDA ...
Advogado: Roosevelt Alves de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2017 09:56