TJBA - 0000433-81.2013.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:42
Expedição de despacho.
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03/06/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496615834
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01/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 22:20
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
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10/12/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 01:33
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 04:09
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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05/09/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DESPACHO 0000433-81.2013.8.05.0212 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riacho De Santana Autor: Luiz Pereira De Araujo Advogado: Tamires Castro (OAB:BA35875) Advogado: Luiza Spinola (OAB:BA38743) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl I Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Reu: Banco Santander Brasil S/a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000433-81.2013.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: LUIZ PEREIRA DE ARAUJO Advogado(s): TAMIRES CASTRO (OAB:BA35875), LUIZA SPINOLA (OAB:BA38743) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I e outros Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325) DESPACHO 2 Vistos, etc.
Inicialmente, deve o cartório providenciar a regularização processual das partes, inclusive a inclusão do(s) patrono(s) que representa(m) a segunda requerida.
Tendo em vista que já houve apresentação de contestação e réplica intimem-se as partes, eletronicamente, para que, no prazo comum de 15 dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito.
Em caso positivo, deve-se de logo especificar a prova, e, no caso de prova testemunhal, já trazer o rol com a qualificação, ciente de que caberá ao procurador da parte promover a intimação.
Serve a presente decisão de mandado.
Publique-se e Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 3 de maio de 2023.
PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito -
25/08/2024 19:32
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 02:06
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
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16/08/2023 02:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I em 13/07/2023 23:59.
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16/08/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 13/07/2023 23:59.
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16/08/2023 02:00
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
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16/08/2023 02:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I em 13/07/2023 23:59.
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16/08/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 13/07/2023 23:59.
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16/08/2023 01:08
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
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16/08/2023 01:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I em 13/07/2023 23:59.
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16/08/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 13/07/2023 23:59.
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15/08/2023 23:59
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
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15/08/2023 23:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I em 13/07/2023 23:59.
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15/08/2023 23:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 13/07/2023 23:59.
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07/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 07:32
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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21/06/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 15:28
Conclusos para decisão
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25/07/2019 23:27
Devolvidos os autos
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04/08/2016 09:44
CONCLUSÃO
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03/08/2016 14:00
DOCUMENTO
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08/06/2016 11:03
DOCUMENTO
-
03/06/2016 13:24
PETIÇÃO
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24/05/2016 12:51
DOCUMENTO
-
28/04/2016 17:39
DOCUMENTO
-
24/09/2015 12:02
RECEBIMENTO
-
07/05/2015 12:22
PETIÇÃO
-
23/03/2015 12:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/03/2015 10:12
CONCLUSÃO
-
18/03/2015 10:03
PETIÇÃO
-
19/02/2015 17:09
RECEBIMENTO
-
28/04/2014 17:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/04/2014 17:36
DOCUMENTO
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28/04/2014 17:36
RECEBIMENTO
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03/04/2014 16:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/02/2014 17:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/01/2014 12:05
CONCLUSÃO
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29/01/2014 12:00
PETIÇÃO
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29/01/2014 11:58
PETIÇÃO
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07/01/2014 15:00
DOCUMENTO
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29/10/2013 09:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/10/2013 09:48
DOCUMENTO
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10/09/2013 11:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/07/2013 10:05
RECEBIMENTO
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19/06/2013 08:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/06/2013 17:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2013
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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