TJBA - 0000008-80.2003.8.05.0058
1ª instância - Vara Criminal de Cipo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CIPÓ INTIMAÇÃO 0000008-80.2003.8.05.0058 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Cipó Reu: Pitagora Dos Santos Advogado: Jairo Monteiro Do Nascimento (OAB:BA609-A) Reu: Leandro Zacarias De Souza Advogado: Jairo Monteiro Do Nascimento (OAB:BA609-A) Vitima: Jose Elias Dos Santos Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CIPÓ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000008-80.2003.8.05.0058 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CIPÓ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: PITAGORA DOS SANTOS e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de feito instaurado para apurar a prática do(s) delito(s) capitulado(s) no art. 155, §4, IV do CP.
Compulsando os autos, constata-se a ocorrência da prescrição.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, nos processos criminais, não exercida a pretensão punitiva ou executória do Estado dentro de um determinado período de tempo, ocorre o fenômeno da prescrição. É o caso dos autos.
Sobre o marco temporal da prescrição em abstrato, reza o art. 109 do Código Penal: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
No caso em exame, observando o lapso temporal transcorrido entre a data do recebimento da denúncia (20/03/2003) e a presente data, constata-se a ocorrência da prescrição, consoante dispositivo supra.
Ademais, prevê o art. 61 do CPP que: "Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício." Deste modo, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade do(a) imputado(a), pois não houve qualquer fato interruptivo ou suspensivo do prazo prescricional desde a prática do fato/recebimento da denúncia.
Ante o exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109 do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) autuado(s), já qualificado(s) nos autos, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva/executória relativa ao(s) crime(s) capitulado(s) neste processo.
Sem custas.
Fica dispensada a intimação do autor do fato/réu/autuado e de eventual vítima, conforme Enunciado 105 do FONAJE e em virtude do princípio da razoável duração do processo.
Ciência ao Ministério Público.
Caso haja fiança recolhida, adote-se as providências de praxe no tocante ao levantamento do valor.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Esta sentença tem força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cipó/BA, data do sistema.
FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito -
17/11/2021 00:13
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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18/10/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 21:32
Devolvidos os autos
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12/03/2021 11:10
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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07/04/2020 14:25
CONCLUSÃO
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31/03/2020 11:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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31/03/2020 11:31
RECEBIMENTO
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05/05/2009 12:32
CONCLUSÃO
-
26/01/2009 14:50
CONCLUSÃO
-
13/03/2003 10:38
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2003
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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