TJBA - 0309182-22.2013.8.05.0080
1ª instância - 1Vara Criminal e Crianca e Adolescente - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
23/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
03/04/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões AO RECURSO DE APELAÇÃO
-
13/01/2025 14:28
Expedição de ato ordinatório.
-
13/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Apelação PROCESSO 0309182_22.2013.8.05.0080
-
23/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0309182-22.2013.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Feira De Santana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Roque Dos Santos Moreira Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580) Advogado: Antonio Carlos Andrade Leal (OAB:BA36432) Terceiro Interessado: Jéssica Da Silva Gomes Terceiro Interessado: Gerson Da Silva Gomes Terceiro Interessado: Sdpmflávio Santos Tavares Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara Criminal Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970, Fone: (75) 3602-5959, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Autos 0309182-22.2013.8.05.0080 "À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para condenar o acusado Roque dos Santos Moreira, já qualificado, pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, I, do Código Penal.
Na aplicação da sanção estatal, mister se faz a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, atendendo ao sistema trifásico (art. 68 do Código Penal).
Culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar; não ostenta antecedentes; conduta social sem máculas; sem meios para a aferição da personalidade do agente; os motivos são condenáveis, porém atinentes ao próprio tipo penal; as circunstâncias e consequências do crime são graves, entretanto, não extrapolam a conduta descrita no preceito primário do delito; a vítima não contribuiu de forma alguma para a prática criminosa.
Sopesando essas circunstâncias, fixo a pena base em 04 (quatro) de reclusão e multa que arbitro em 10 (dez) dias multa sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário-mínimo, levando-se em consideração, ainda, a situação econômica do réu.
Presente a atenuante da confissão, no entanto, em respeito à súmula 231 do STJ, deixo de aplicá-la.
Ausentes circunstâncias agravantes.
Na terceira fase, com base no Parágrafo único do art. 68 do Código Penal, reconheço a concorrência de um causa especial de aumento de pena, qual seja a do §2º, VII, razão pela qual majoro a pena em 1/3 (um terço), tornando-a definitiva em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e 13 (treze) dias multa sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário-mínimo.
O cumprimento da pena ocorrerá, inicialmente, no regime semiaberto, em harmonia com o disposto no art. 33, §2ª, alínea "b", observando o disposto no art. 35, ambos do Código Penal.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Condeno o réu ao pagamento de custas processuais.
Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos por não ter elementos seguros que indiquem a extensão do prejuízo.
Intime-se a vítima acerca do teor da presente sentença, em conformidade com o disposto no art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de guia definitiva, na forma do Provimento CGJ n. 03/2017, e ofício ao TRE e CEDEP, informando-lhe da condenação, para os fins previstos no art. 15 da Constituição Federal e art. 809 do Código de Processo Penal, respectivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Feira de Santana/BA, 20 de agosto de 2024.
Armando Duarte Mesquita Junior - Juiz de Direito" Feira de Santana, 2024-08-21 Evandro Sena da Silva - Diretor de Secretaria -
21/08/2024 18:49
Expedição de ato ordinatório.
-
21/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 17:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/05/2024 08:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
10/05/2024 10:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 29/04/2024 10:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
-
26/03/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
21/03/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
19/03/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
08/03/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/04/2024 10:30 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA.
-
25/07/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 00:00
Definitivo
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2022 00:00
Mero expediente
-
05/10/2022 00:00
Audiência Designada
-
02/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
10/08/2022 00:00
Petição
-
09/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
08/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/08/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
04/08/2022 00:00
Documento
-
03/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
03/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/08/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
27/07/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
22/07/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
11/06/2022 00:00
Mandado
-
11/06/2022 00:00
Mandado
-
10/06/2022 00:00
Mandado
-
10/06/2022 00:00
Mandado
-
14/05/2022 00:00
Publicação
-
13/05/2022 00:00
Mandado
-
12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
09/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
09/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
25/11/2021 00:00
Mero expediente
-
26/10/2021 00:00
Audiência Designada
-
22/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
16/07/2019 00:00
Documento
-
10/07/2019 00:00
Mero expediente
-
09/07/2019 00:00
Audiência Designada
-
26/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
26/03/2019 00:00
Mandado
-
26/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
26/02/2019 00:00
Mandado
-
25/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
25/02/2019 00:00
Mandado
-
18/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
18/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
18/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
18/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
13/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
25/01/2018 00:00
Mero expediente
-
24/01/2018 00:00
Audiência Designada
-
23/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2017 00:00
Petição
-
11/06/2014 00:00
Desapensado
-
11/06/2014 00:00
Documento
-
11/06/2014 00:00
Documento
-
05/05/2014 00:00
Documento
-
30/04/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
27/02/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
27/02/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
21/02/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
20/02/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
20/02/2014 00:00
Documento
-
13/02/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
13/02/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
13/02/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
07/02/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
07/02/2014 00:00
Documento
-
06/02/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
05/02/2014 00:00
Expedição de Alvará de Soltura
-
05/02/2014 00:00
Expedição de documento
-
30/01/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
30/01/2014 00:00
Documento
-
30/01/2014 00:00
Liberdade provisória
-
30/01/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
30/01/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
30/01/2014 00:00
Audiência Designada
-
29/01/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
28/01/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
28/01/2014 00:00
Documento
-
28/01/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
28/01/2014 00:00
Documento
-
22/01/2014 00:00
Expedição de documento
-
22/01/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
22/01/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
22/01/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
22/01/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
18/12/2013 00:00
Mero expediente
-
18/12/2013 00:00
Audiência Designada
-
17/12/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
17/12/2013 00:00
Documento
-
16/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2013 00:00
Petição
-
16/12/2013 00:00
Petição
-
02/12/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
18/11/2013 00:00
Expedição de documento
-
18/11/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
12/11/2013 00:00
Denúncia
-
23/10/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/10/2013 00:00
Documento
-
23/10/2013 00:00
Petição
-
22/10/2013 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2013
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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