TJBA - 8022531-77.2023.8.05.0080
1ª instância - 1Vara Criminal e Crianca e Adolescente - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/07/2025 01:43
Mandado devolvido Positivamente
-
12/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
06/06/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
25/04/2025 01:37
Mandado devolvido Positivamente
-
10/04/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
08/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões AO RECURSO DE APELAÇÃO
-
03/02/2025 12:47
Expedição de ato ordinatório.
-
03/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 02:37
Decorrido prazo de MAIQUE LEAL SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:00
Expedição de decisão.
-
16/12/2024 17:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/09/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8022531-77.2023.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Feira De Santana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Maique Leal Santos Advogado: Jordania Rodrigues Leite Da Silva (OAB:BA60589) Testemunha: Uenderson Silva Nascimento Testemunha: Leonardo Borges Da Conceição Silva Testemunha: Renato Moreira Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara Criminal Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970, Fone: (75) 3602-5959, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: "...À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para condenar o acusado Maique Leal Santos, já qualificado, pela prática do crime previsto no art. 157, caput c/c art. 14, II do Código Penal.
Na aplicação da sanção estatal, mister se faz a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, atendendo ao sistema trifásico (art. 68 do Código Penal).
Culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar; não ostenta antecedentes; conduta social sem máculas; sem meios para a aferição da personalidade do agente; os motivos são condenáveis, porém atinentes ao próprio tipo penal; as circunstâncias e consequências do crime são graves, entretanto, não extrapolam a conduta descrita no preceito primário do delito; a vítima não contribuiu de forma alguma para a prática criminosa.
Sopesando essas circunstâncias, fixo a pena base em 04 (quatro) de reclusão e multa que arbitro em 10 (dez) dias multa sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário-mínimo, levando-se em consideração, ainda, a situação econômica do réu.
Presente a atenuante da confissão, no entanto, deixo de aplicá-la em respeito à Súmula 231 do STJ.
Ausente circunstância agravante.
Na terceira fase, ausente causa especial de aumento de pena, faço incidir a causa especial de diminuição de pena relativa à tentativa (art. 14, II, do Código Penal), a qual reduzo na proporção de 2/3, razão pela qual fixo a pena em definitivo em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias multa sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário-mínimo.
O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto, conforme dispõe o art. 33, §2º, c, do Código Penal, levando em conta, ainda, as circunstâncias do art. 36, do Código Penal.
No mais, embora cabível, afasto a suspensão condicional da pena prevista no art. 77 do Código Penal, uma vez que sua admissão somente seria justificável caso fosse mais benéfica ao réu do que a própria pena cominada, o que não é o caso nestes autos.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Condeno o réu ao pagamento de custas processuais.
Intime-se a vítima acerca do teor da presente sentença, em conformidade com o disposto no art. 201, §2º, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de guia definitiva, na forma do Provimento CGJ n. 03/2017, e ofício ao TRE e CEDEP, informando-lhe da condenação, para os fins previstos no art. 15 da Constituição Federal e art. 809 do Código de Processo Penal, respectivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Feira de Santana/BA, 20 de agosto de 2024.
Armando Duarte Mesquita Junior - Juiz de Direito" Feira de Santana, 2024-08-21 Evandro Sena da Silva - Diretor de Secretaria -
21/08/2024 18:51
Expedição de ato ordinatório.
-
21/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:05
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
03/03/2024 13:15
Decorrido prazo de MAIQUE LEAL SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:00
Mandado devolvido Positivamente
-
29/02/2024 17:41
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 18:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
28/02/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
28/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/02/2024 02:45
Publicado Ata da Audiência em 22/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:32
Juntada de Alvará
-
20/02/2024 15:35
Expedição de ata da audiência.
-
20/02/2024 13:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/02/2024 13:46
Concedida a Liberdade provisória de LEONARDO BORGES DA CONCEIÇÃO SILVA (TESTEMUNHA).
-
20/02/2024 13:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2024 10:30 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA.
-
16/02/2024 15:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
15/02/2024 17:05
Expedição de ato ordinatório.
-
15/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 22:15
Decorrido prazo de MAIQUE LEAL SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
13/02/2024 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
13/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
07/02/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
05/02/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
03/02/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
23/01/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
15/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:20
Intimado em Secretaria
-
12/01/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:52
Intimado em Secretaria
-
12/01/2024 15:51
Intimado em Secretaria
-
12/01/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2024 14:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/02/2024 10:30 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA.
-
05/12/2023 02:52
Decorrido prazo de MAIQUE LEAL SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 07:21
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
03/12/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
-
01/12/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 07:13
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
24/11/2023 17:15
Expedição de decisão.
-
24/11/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 10:43
Outras Decisões
-
09/11/2023 17:35
Decorrido prazo de MAIQUE LEAL SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:41
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:36
Expedição de ato ordinatório.
-
16/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:00
Mandado devolvido Positivamente
-
25/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:05
Intimado em Secretaria
-
18/09/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 16:52
Recebida a denúncia contra MAIQUE LEAL SANTOS - CPF: *71.***.*98-90 (REU)
-
15/09/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:00
Juntada de informação
-
15/09/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000552-37.2011.8.05.0010
O Ministerio Publico do Estado da Bahia
Evomarco Xavier Lopes
Advogado: Antonio Monteiro Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2011 12:38
Processo nº 8002870-18.2018.8.05.0168
Municipio de Monte Santo
Josefa Matos de Santana
Advogado: Marcos Vinicius de Andrade Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/12/2018 10:22
Processo nº 0500866-88.2018.8.05.0103
Rubenilton Soares dos Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2018 12:33
Processo nº 0000571-87.2013.8.05.0102
Marizete Chaves de Jesus
Municipio de Iguai
Advogado: Lucas Lima Tanajura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2013 12:26
Processo nº 8064857-98.2023.8.05.0000
Ana Paula Azevedo Queiroz
Erivelton de Souza Conceicao
Advogado: Elis Maria Barboza de Matos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2023 12:28