TJBA - 8064585-72.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:01
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8064585-72.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Denise Souza De Araujo Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8064585-72.2021.8.05.0001 AUTOR: DENISE SOUZA DE ARAUJO REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório no PJE 2º grau, nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Salvador, 20 de agosto de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). -
20/08/2024 18:34
Conclusos para decisão
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20/08/2024 18:33
Expedição de ato ordinatório.
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20/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:57
Expedição de sentença.
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20/08/2024 16:57
Expedição de Precatório.
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23/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 01:09
Decorrido prazo de DENISE SOUZA DE ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
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26/04/2024 09:50
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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26/04/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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12/04/2024 20:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 19:07
Expedição de sentença.
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19/03/2024 12:59
Expedição de ato ordinatório.
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19/03/2024 12:59
Homologado o pedido
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30/11/2023 17:35
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:42
Expedição de ato ordinatório.
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20/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 21:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/09/2023 10:59
Recebidos os autos
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18/09/2023 10:59
Juntada de decisão
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18/09/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
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03/07/2023 18:08
Expedição de despacho.
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03/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
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23/05/2023 22:39
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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23/05/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 05:47
Expedição de despacho.
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19/05/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 17:51
Expedição de sentença.
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18/05/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 17:29
Conclusos para despacho
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20/04/2023 17:26
Juntada de Certidão
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26/01/2023 00:40
Decorrido prazo de DENISE SOUZA DE ARAUJO em 16/09/2022 23:59.
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01/12/2022 01:44
Publicado Sentença em 31/08/2022.
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01/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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22/09/2022 07:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2022 23:59.
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02/09/2022 10:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2022 15:54
Expedição de sentença.
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30/08/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 15:46
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2022 09:19
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 04:05
Decorrido prazo de DENISE SOUZA DE ARAUJO em 21/03/2022 23:59.
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11/03/2022 06:58
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2022.
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11/03/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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08/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2021 19:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/09/2021 23:59.
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29/06/2021 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2021 15:50
Expedição de citação.
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22/06/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 17:24
Conclusos para despacho
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22/06/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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