TJBA - 8000330-04.2021.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 09:10
Baixa Definitiva
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07/10/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 09:09
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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07/10/2024 09:07
Desentranhado o documento
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07/10/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 06/09/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000330-04.2021.8.05.0164 Divórcio Litigioso Jurisdição: Mata De São João Requerente: Valdemiro De Jesus Cruz Advogado: Magna Dourado Rocha (OAB:BA12439) Advogado: Edilene Coelho Reinel (OAB:BA13901) Advogado: Iuri Coelho Reinel (OAB:BA35060) Requerido: Eugenia Costa Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000330-04.2021.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO REQUERENTE: VALDEMIRO DE JESUS CRUZ Advogado(s): MAGNA DOURADO ROCHA registrado(a) civilmente como MAGNA DOURADO ROCHA (OAB:0012439/BA) REQUERIDO: EUGENIA COSTA CRUZ Advogado(s): DESPACHO Processo nº 8000330-04.2021.8.05.0164 R.H.
Defiro a gratuidade requerida.
Deixo de designar audiência de conciliação considerando o advento da Pandemia Mundial causada pelo COVID- 19, ressaltando que a audiência de conciliação poderá ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo.
Deste modo, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de quinze dias, com as advertências legais.
Observe-se, para o ato de citação/intimação, o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do E.
TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.).
Intimem-se as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se tem interesse na realização de audiência uma por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, bem como o art. 8º do Ato Normativo Conjunto n. 20, de 29/09/2020.
Havendo interesse na audiência por videoconferência, deverão manifestar o interesse através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Decorridos os prazos supracitados, com ou sem manifestação, à conclusão com brevidade.
Intimem-se.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mata de São João, Bahia, 15 de julho de 2021.
Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito -
20/08/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 18:33
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 22:31
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 13:29
Conclusos para despacho
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18/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/10/2021 10:12
Decorrido prazo de MAGNA DOURADO ROCHA em 13/09/2021 23:59.
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28/10/2021 22:48
Decorrido prazo de EUGENIA COSTA CRUZ em 27/09/2021 23:59.
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22/09/2021 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2021 16:52
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2021 14:56
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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04/09/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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31/08/2021 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2021 13:05
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 13:31
Conclusos para despacho
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13/03/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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