TJBA - 8116295-97.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:59
Expedição de decisão.
-
12/09/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 08:30
Conclusos para decisão
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10/09/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8116295-97.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Teresa Cristina De Almeida Dias Decisão: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SALVADOR FÓRUM RUY BARBOSA, 3° ANDAR, SALA 319 PRAÇA D.
PEDRO II S/N, LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, NAZARÉ, CEP: 40040-380, SALVADOR.BA email: [email protected] PROCESSO: 8116295-97.2022.8.05.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR RÉ(U): EXECUTADO: TERESA CRISTINA DE ALMEIDA DIAS DECISÃO Ante o silêncio da parte exequente, suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição.
Intimem-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
21/08/2024 21:44
Expedição de decisão.
-
21/08/2024 21:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2024 07:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:19
Expedição de ato ordinatório.
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13/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 07:26
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DE ALMEIDA DIAS em 25/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 11:02
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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10/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 20:51
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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