TJBA - 8033103-41.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:04
Decorrido prazo de JOCEMAR SANTANA QUEIROZ em 18/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:04
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 18/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:04
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 18/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:45
Decorrido prazo de JOCEMAR SANTANA QUEIROZ em 18/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:45
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 18/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:45
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 18/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 07:05
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82648702
-
28/05/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:23
Conclusos #Não preenchido#
-
14/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:16
Decorrido prazo de JOCEMAR SANTANA QUEIROZ em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:16
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:16
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 13/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:10
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:30
Conclusos #Não preenchido#
-
26/09/2024 01:00
Decorrido prazo de JOCEMAR SANTANA QUEIROZ em 25/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:39
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:39
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
01/09/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:17
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DESPACHO 8033103-41.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jocemar Santana Queiroz Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013-A) Advogado: Mailan Chelen Santos Pereira (OAB:BA65725-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8033103-41.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOCEMAR SANTANA QUEIROZ Advogado(s): MAILAN CHELEN SANTOS PEREIRA (OAB:BA65725-A), JEOAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA59013-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte impetrante para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das informações juntadas pelo Estado da Bahia no evento de ID 67827174 e 67827175, devendo ainda informar se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Não havendo manifestação, proceda-se a abaixa definitiva dos autos.
Caso contrário, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, (documento datado e assinado eletronicamente) Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
25/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 01:28
Decorrido prazo de JOCEMAR SANTANA QUEIROZ em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 01:09
Decorrido prazo de JOCEMAR SANTANA QUEIROZ em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 01:09
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 01:09
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:51
Conclusos #Não preenchido#
-
13/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Mandado de Segurança nº 8033103_41.2023.8.05.0000_Ciência_ausencia previsão legal
-
13/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
09/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2024 06:39
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
04/05/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 22:38
Concedida a Segurança a JOCEMAR SANTANA QUEIROZ - CPF: *22.***.*23-04 (IMPETRANTE)
-
30/04/2024 21:19
Concedida a Segurança a JOCEMAR SANTANA QUEIROZ - CPF: *22.***.*23-04 (IMPETRANTE)
-
30/04/2024 15:35
Deliberado em sessão - julgado
-
16/04/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:39
Incluído em pauta para 19/04/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
02/04/2024 12:47
Solicitado dia de julgamento
-
19/01/2024 13:07
Conclusos #Não preenchido#
-
19/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:32
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:32
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:48
Decorrido prazo de JOCEMAR SANTANA QUEIROZ em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 07:16
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
12/10/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
10/10/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:37
Conclusos #Não preenchido#
-
02/09/2023 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:07
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:07
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:32
Juntada de Petição de Mandado de Segurança n. 8033103-41.2023.8.05.0000 (CET PM - CORRETA INTIMAÇÃO MP) NI
-
10/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 00:38
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
07/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JOCEMAR SANTANA QUEIROZ em 04/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:49
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 18:08
Juntada de Petição de mandado
-
25/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 14:24
Juntada de Petição de mandado
-
19/07/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 01:53
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
14/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/07/2023 08:36
Conclusos #Não preenchido#
-
10/07/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 06:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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