TJBA - 8002874-45.2023.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:58
Expedição de intimação.
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23/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:02
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2024 18:33
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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11/05/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 08:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/01/2024 14:30 em/para 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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29/01/2024 12:06
Juntada de ata da audiência
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28/12/2023 21:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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28/12/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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11/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 16:44
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 08:17
Expedição de intimação.
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09/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 08:13
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 14:30 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM.
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8002874-45.2023.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Alexsandra Batatinha De Castro Carvalho Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012) Autor: Ivonete Cavalcante Santos Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012) Autor: Jeane Maria Santos Bispo Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012) Autor: Jose Dilson Santos Cruz Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012) Autor: Marcos Dantas Do Nascimento Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002874-45.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: ALEXSANDRA BATATINHA DE CASTRO CARVALHO e outros (4) Advogado(s): RODRIGO APARECIDO SILVA CARDOSO CHUECO (OAB:BA48012) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
RECEBO a petição inicial, por encontrar-se na sua devida forma, atendendo os requisitos previstos no art. 319 do novo Código de Processo Civil Brasileiro.
Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei nº 1.060/50 e do art. 98, s.s, do CPC.
Por se tratar de causa que se admite a solução consensual do conflito, determino designação de Sessão de Conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento, a ser realizada por meio de videoconferência e presidida pela Conciliadora lotada neste Juízo (art. 334, § 1º, CPC).
Cite-se a parte Demandada, com antecedência de até 20 (vinte) dias, para a sessão de conciliação (art. 334, caput, CPC), intimando-se a(s) parte(s) autora(s) na pessoa do seu patrono.
Saliente-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Em caso de não realização de acordo, a parte ré terá o prazo de 30 dias para apresentar contestação/impugnação, cujo prazo correrá a partir da audiência, sob pena de revelia, na forma do art. 334 do CPC.
Se a parte ré alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou quaisquer das matérias dispostas no art. 337, este será ouvido, na forma dos arts. 349 e 350 do CPC.
Havendo acordo, voltem-me conclusos os autos para homologação.
Atente-se o cartório para cumprimento de todos os atos acima estabelecidos, evitando-se, assim, tramitação desnecessária.
Observe-se o sigilo inerente ao feito, se houver.
Se comportar, apense-se aos autos principais.
Ciência ao Ministério Público, se houver interesse na fiscalização da ordem jurídica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 26 de outubro de 2023.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
26/10/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:02
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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