TJBA - 8002843-15.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:36
Baixa Definitiva
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29/10/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 08:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 18/10/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 8002843-15.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Advogado: Alex Vinicius Nunes Novaes Machado (OAB:BA18068) Executado: Joselmar Dourado Moitinho Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002843-15.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: Praça Teotonio Marques Dourado Filho, 01, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: JOSELMAR DOURADO MOITINHO Nome: JOSELMAR DOURADO MOITINHO Endereço: RUA RIO PARAIBA, S-N, RECANTO DAS ARVORES, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ em face de JOSELMAR DOURADO MOITINHO.
No curso do feito, sobreveio a informação de falecimento do executado (ID n. 33931556).
O processo foi suspenso para que o exequente procedesse à habilitação dos herdeiros, conforme decisão ID n. 353048718.
A certidão ID n. 408832711 atesta que o exequente quedou-se inerte.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil prevê em seu artigo 76 que: “Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; (...)” Ademais, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC, temos que: “(…) I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses”; (grifos) Assim, em razão de o polo passivo da demanda não ter sido regularizado, verifica-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que enseja a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, IV, do CPC.
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC.
Sem custas.
Cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Irecê, 4 de junho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
20/08/2024 18:34
Expedição de sentença.
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04/06/2024 10:17
Expedição de decisão.
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04/06/2024 10:17
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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29/05/2024 10:40
Conclusos para decisão
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29/05/2024 10:40
Processo Desarquivado
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05/09/2023 15:58
Arquivado Provisoramente
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05/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
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20/08/2023 02:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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20/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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09/06/2023 21:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 05/06/2023 23:59.
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26/04/2023 15:31
Juntada de Certidão
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26/04/2023 15:31
Expedição de decisão.
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26/04/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 11:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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02/12/2022 14:17
Juntada de Certidão
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02/12/2022 14:15
Conclusos para despacho
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05/08/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 13:15
Conclusos para decisão
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27/07/2022 13:15
Juntada de Certidão
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30/04/2022 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 29/04/2022 23:59.
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23/03/2022 09:22
Expedição de intimação.
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04/11/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 13:48
Conclusos para decisão
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02/06/2021 13:48
Juntada de Certidão
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11/03/2021 20:03
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS NUNES NOVAES MACHADO em 25/02/2021 23:59.
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11/03/2021 14:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 05/03/2021 23:59.
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06/02/2021 15:39
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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01/02/2021 12:16
Expedição de intimação via Sistema.
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01/02/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 12:05
Conclusos para despacho
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28/10/2020 12:04
Juntada de Certidão
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22/10/2020 21:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 13:56
Expedição de intimação via Sistema.
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17/04/2020 13:51
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2019 13:19
Juntada de Termo de audiência
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10/09/2019 12:00
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2019 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2019 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/07/2019 23:59:59.
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17/06/2019 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2019 14:12
Expedição de intimação.
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14/06/2019 14:12
Expedição de intimação.
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11/06/2019 14:15
Audiência conciliação designada para 11/09/2019 08:33.
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19/02/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2018 17:48
Conclusos para decisão
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06/10/2018 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2018
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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