TJBA - 8000132-54.2017.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 8000132-54.2017.8.05.0148 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Laje Autor: Leandro Santos Castro Advogado: Jairo Sousa Alvim (OAB:BA29856) Advogado: Larissa Ferreira Alvim (OAB:BA61109) Reu: Telefonica Data S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Reu: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000132-54.2017.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: LEANDRO SANTOS CASTRO Advogado(s): JAIRO SOUSA ALVIM (OAB:BA29856), LARISSA FERREIRA ALVIM (OAB:BA61109) REU: TELEFONICA DATA S.A. e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI registrado(a) civilmente como LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por LEANDRO SANTOS CASTRO em face de TELEFONICA DATA S.A. e outros, todos qualificados, pelas razões expostas na peça vestibular.
Compulsando os autos, sobreveio a informação de que as partes compuseram amigavelmente de forma extrajudicial, razão pela qual requereram a homologação do acordo (ID 214356255). É o breve relatório.
Decido.
O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelos patronos das partes, com poderes expressos para transigir.
No que tange à ré SERASA, verifica-se perda superveniente do objeto, diante do conteúdo do acordo entabulado entre as partes.
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas, nos termos do art.90 ,§3º do CPC.
As partes não dispuseram sobre os honorários advocatícios, razão pela qual cada parte arcará com os honorários do seu patrono.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Laje/BA, data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
23/08/2024 19:55
Baixa Definitiva
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23/08/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 23:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 17:54
Decorrido prazo de LARISSA FERREIRA ALVIM em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:48
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:48
Decorrido prazo de JAIRO SOUSA ALVIM em 23/07/2024 23:59.
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14/07/2024 15:53
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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14/07/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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03/07/2024 10:11
Homologada a Transação
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23/04/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/12/2023 16:29
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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30/12/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 09:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/05/2022 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2021 14:50
Conclusos para decisão
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05/07/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 21:51
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2021 13:12
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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24/05/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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18/05/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 12:14
Expedição de citação.
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18/05/2021 12:14
Expedição de citação.
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18/05/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 12:14
Expedição de intimação.
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18/05/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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16/06/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2019 13:43
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/11/2018 00:01
Publicado Intimação em 12/07/2018.
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05/11/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2018 15:58
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2018 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/08/2018 08:57
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2018 08:57
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2018 20:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 20:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2018 15:02
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2018 13:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2018 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2018 14:52
Expedição de citação.
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10/07/2018 14:52
Expedição de citação.
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10/07/2018 14:52
Expedição de intimação.
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10/07/2018 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2018 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2017 16:49
Conclusos para decisão
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27/04/2017 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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