TJBA - 8000472-74.2022.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000472-74.2022.8.05.0260 Embargos À Execução Jurisdição: Tremedal Embargado: Jesuino Jose De Andrade Embargado: Marinalva Pereira De Andrade Embargante: Municipio De Tremedal Advogado: Magno Israel Miranda Silva (OAB:BA26125) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000472-74.2022.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: EMBARGANTE: MUNICIPIO DE TREMEDAL RÉU: JESUINO JOSE DE ANDRADE e outros DECISÃO Trata-se de impugnação à execução ajuizada pelo MUNICÍPIO DE TREMEDAL, em autos apartados.
Contudo, conforme prevê o art.535 do CPC, a referida peça processual deveria ter sido protocolada nos mesmos autos do processo de nº 0000338-33.2015.8.05.0260.
Determinou-se, nos autos apensos, extração destes para serem anexados àqueles, porquanto entendeu-se que se trata de vício sanável.
Assim, regularizado o procedimento, ausente interesse adequação nestes autos, extingo o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VII, do CPC.
Advirto às partes de que a extinção deste processo não importa em extinção da demanda, porquanto a matéria aqui ventilada será analisada nos autos do cumprimento de sentença, medida necessária para fins de organização processual.
Sem custas.
P.
R.
I.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
22/08/2024 18:21
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 18:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/09/2023 15:43
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 11:57
Juntada de Decisão
-
29/11/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 15:59
Distribuído por dependência
-
25/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004505-20.2020.8.05.0150
Diego Servilha
Anna Maria Paes Barreto
Advogado: Patricia Pinheiro Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2022 13:49
Processo nº 8000964-79.2020.8.05.0052
Josival Alves
Banco Pan S.A
Advogado: Daiane Dias Costa Nunes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2022 20:50
Processo nº 8000964-79.2020.8.05.0052
Josival Alves
Banco Pan S.A
Advogado: Daiane Dias Costa Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/04/2020 17:53
Processo nº 0505027-15.2016.8.05.0103
Ana Cristina Alves de Souza Silva
Municipio de Ilheus
Advogado: Victor do Nascimento Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2017 13:14
Processo nº 8087822-38.2021.8.05.0001
Ana Julia Silva Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2022 10:09