TJBA - 0500988-21.2017.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:22
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 08:32
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/04/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:13
Expedição de sentença.
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16/01/2025 01:00
Expedição de ato ordinatório.
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16/01/2025 00:59
Extinto o processo por desistência
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29/11/2024 18:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 05/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/09/2024 08:02
Expedição de ato ordinatório.
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05/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 0500988-21.2017.8.05.0141 Interdição/curatela Jurisdição: Jequié Requerente: Dalva Rocha Santos Advogado: Diego Dias Silva Matos Santos (OAB:BA40808) Advogado: Carlos Alberto Da Silva Filho (OAB:BA45790) Advogado: Lorena Santos Silva (OAB:BA47939) Requerido: Gilderlan Rocha Santos Advogado: Amilton Souza Campos Júnior (OAB:BA36402) Terceiro Interessado: Inss Instituto Nacional Seguridade Social Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0500988-21.2017.8.05.0141 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Tutela e Curatela, Interdição] REQUERENTE: DALVA ROCHA SANTOS REQUERIDO: GILDERLAN ROCHA SANTOS DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Manifestado o interesse, deve o autor, no prazo subsequente de 15 dias: Juntar, se ainda não acostados aos autos, os seguintes documentos: a) Certidão negativa de feitos criminais e atestado de sanidade mental em nome do Requerente; b) Certidão do Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de bens em nome do Interditando(a).
Da análise dos autos, restam a perícia social e a perícia médica.
Para realização da perícia social, nomeio a perita deste Juízo, RITA DE CÁSSIA SILVA SANTOS, Assistente Social, CRESS BA N. 6757.
A perita nomeada será remunerada pelo sistema de apoio a perícias judiciais do TJBA, vez que à parte autora foi concedida gratuidade da Justiça e a perita está devidamente cadastrada no referido sistema, fixados portanto os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Para realização da perícia médica, nomeio o perito deste Juízo, Dr.
ALEX SOARES DE MELO, CRM-BA 33885.
O perito nomeado será remunerado pelo sistema de apoio a perícias judiciais do TJBA, vez que à parte autora foi concedida gratuidade da Justiça e o perito está devidamente cadastrado no referido sistema, fixados portanto os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais).
O valor ora fixado considera a natureza e a complexidade do trabalho pericial a ser executado, além do tempo estimado para sua realização, estando em conformidade o artigo 5°, I, III e IV, da Resolução 17/2019 do TJBA.
Além dos quesitos eventualmente já formulados nos autos, formulo novos quesitos que deverão ser respondidos: 1- O(a) requerido(a) é acometida(o) por alguma enfermidade de ordem física ou mental? 2- Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que apresenta? Mencionar, também, o CID. 3- Em caso positivo, a enfermidade possui caráter transitório ou é definitiva? 4- Sendo transitória, é possível determinar o seu período de duração? 5- É o(a) interditando(a) total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens e praticar os demais atos da vida civil? 6- A enfermidade diagnosticada o(a) incapacita de exercer atos de negociação e disposição patrimonial, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a) e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 7- O(a) requerido(a) apresenta outra causa que o(a) faça necessitar de curatela, tais como prodigalidade, alcoolismo crônico, dependência química etc.? 8- Em qual momento da vida a eventual incapacidade de discernimento e de exprimir vontade se revelou? 9- Quais os atos da vida civil que a pessoa avaliada não consegue realizar por si só e que exigem a participação de terceira pessoa? Descreva-os Intimem-se as partes da data, hora e local de realização da perícia médica.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
23/08/2024 10:27
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
22/08/2024 00:11
Nomeado perito
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10/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 11:02
Conclusos para decisão
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17/11/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 00:00
Mero expediente
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2021 00:00
Expedição de documento
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13/09/2021 00:00
Petição
-
01/04/2021 00:00
Publicação
-
31/03/2021 00:00
Expedição de Termo
-
29/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Mero expediente
-
23/10/2020 00:00
Petição
-
22/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2020 00:00
Petição
-
19/09/2020 00:00
Publicação
-
18/09/2020 00:00
Expedição de Termo
-
18/09/2020 00:00
Expedição de Termo
-
17/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 00:00
Mero expediente
-
13/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2020 00:00
Petição
-
03/12/2019 00:00
Mandado
-
03/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
27/11/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
27/11/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
19/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
13/08/2019 00:00
Mandado
-
15/07/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
11/07/2019 00:00
Documento
-
11/07/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
29/06/2019 00:00
Publicação
-
28/06/2019 00:00
Publicação
-
27/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
27/06/2019 00:00
Audiência Designada
-
27/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/06/2019 00:00
Mero expediente
-
01/06/2019 00:00
Petição
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28/03/2018 00:00
Documento
-
19/02/2018 00:00
Publicação
-
08/02/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
08/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/02/2018 00:00
Audiência Designada
-
08/02/2018 00:00
Publicação
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01/02/2018 00:00
Documento
-
01/02/2018 00:00
Documento
-
29/01/2018 00:00
Audiência Designada
-
25/01/2018 00:00
Mandado
-
23/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
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23/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/01/2018 00:00
Expedição de Mandado
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18/01/2018 00:00
Expedição de Termo
-
03/12/2017 00:00
Audiência Designada
-
16/09/2017 00:00
Publicação
-
14/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2017 00:00
Liminar
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02/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
26/05/2017 00:00
Petição
-
23/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
19/05/2017 00:00
Publicação
-
17/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2017 00:00
Mero expediente
-
11/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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