TJBA - 8059983-04.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:08
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2025 08:27
Expedição de intimação.
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26/06/2025 15:52
Expedição de sentença.
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26/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 14:34
Expedição de ato ordinatório.
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25/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.
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05/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2024 15:59
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 12:32
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8059983-04.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Lubraco Comercial E Distribuidora Ltda Advogado: Gilberto Rodrigues Porto (OAB:SP187543) Advogado: Eduardo Correa Da Silva (OAB:SP242310) Impetrado: Superintendente Da Administração Tributária Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia - Sat Impetrado: Diretor De Arrecadação, Crédito Tributário E Cobrança Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 8059983-04.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: LUBRACO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GILBERTO RODRIGUES PORTO, EDUARDO CORREA DA SILVA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - SAT, DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E COBRANÇA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Verifique o cartório se houve recolhimento integral das custas processuais.
Em caso negativo, intime-se o(a) impetrante para complementar o pagamento.
Em caso positivo, notifiquem-se a(s) Autoridade(s) Coatora(s) e o Estado da Bahia, como já determinado.
Salvador, 27 de setembro de 2023 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
22/08/2024 10:16
Expedição de sentença.
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21/08/2024 22:22
Expedição de despacho.
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21/08/2024 22:22
Concedida em parte a Segurança a LUBRACO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-21 (IMPETRANTE).
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21/08/2024 16:20
Conclusos para decisão
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11/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 01:34
Mandado devolvido Positivamente
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05/10/2023 01:34
Mandado devolvido Positivamente
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29/09/2023 10:05
Expedição de despacho.
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29/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 10:04
Expedição de decisão.
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29/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 10:02
Expedição de intimação.
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29/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:38
Conclusos para decisão
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05/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 14:05
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2023 13:39
Conclusos para decisão
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13/03/2023 13:37
Expedição de ato ordinatório.
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28/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 10:21
Expedição de ato ordinatório.
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25/05/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 15:49
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2022 10:48
Conclusos para decisão
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10/05/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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