TJBA - 8003275-88.2019.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:27
Baixa Definitiva
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27/09/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 8003275-88.2019.8.05.0113 Interdição/curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Marilda Lemos Porto Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerido: Vinicius Lemos Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8003275-88.2019.8.05.0113 Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Capacidade] Pólo Ativo: REQUERENTE: MARILDA LEMOS PORTO Pólo Passivo: REQUERIDO: OSVALDO OLIVEIRA FILHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de Substituição de Curatela ajuizada por MARILDA LEMOS PORTO em face de seu sobrinho VINÍCIUS LEMOS OLIVEIRA, incapaz.
Narra o (a) autor(a) que o (a) requerido, é pessoa interditada, em decorrência de sofrer de doença mental crônica, algo que o impede de reger sozinho os atos de sua vida civil, de modo que já foi, inclusive, determinada a sua interdição nos autos do processo nº0505206-45.2018.8.05.0113 da 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, em 2019, tendo sido nomeado (a), àquela época o sr.
Osvaldo Oliveira Filho.
Ocorre que, em razão da mudança de domicílio do atual curador e da impossibilidade de levar consigo o interditado, torna-se necessária a substituição, informando ainda a requerente que já é a pessoa que, na prática, atua nos cuidados do (a) interditado (a).
Designada audiência de instrução (ID 46829643).
Realizada a audiência (ID 234612164) O Dr.
Promotor de Justiça manifestou-se pela procedência (ID 234612164). É o relato do necessário.
Decido.
O feito comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Diante das provas produzidas e de todas as informações colhidas , nada foi observado que possa impossibilitar a pretensão do (a) requerente.
O parecer do Ministério Público também foi favorável pela procedência do pedido.
Assim, não vejo motivo para não deferir o pedido, como forma de melhor atender o interesse do (a) interditado (a).
Com efeito, restou demonstrado nos autos que o atual curador (a) não poderá mais exercer a curatela em razão de sua saída para outra cidade o que a prejudica de certo modo a desempenhar o papel de curador (a) e o impedem de continuar a exercer o "munus", possuindo o (a) autor (a) melhores condições, além de já ser o (a) curador (a) de fato, sendo a pessoa adequada para substituí-la.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito da questão, DEFIRO o pedido inicial para o fim SUBSTITUIR o (a) atual curador (a) do (a) interditado (a) REQUERIDO: VINICIUS LEMOS OLIVEIRA, nomeando para exercer o cargo o (a) requerente REQUERENTE: MARILDA LEMOS PORTO, sua tia.
Fica ciente a requerente de que estará sujeita a prestação de contas de sua administração, anualmente, perante este juízo, nos termos do artigo 84, parágrafo 4º da Lei 13.146/15 .
Lavre-se o termo.
Serve a presente como mandado de averbação perante o Cartório de Registro Civil, na forma e para os fins do artigo 105, da Lei de Registro Público (Lei nº 6.015/73).
Sem custas ou honorários diante do deferimento dos benefícios da assistência judiciária.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se ITABUNA, 7 de junho de 2023.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
20/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:50
Processo Desarquivado
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07/11/2023 08:37
Baixa Definitiva
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07/11/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 03:37
Decorrido prazo de MARILDA LEMOS PORTO em 11/07/2023 23:59.
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23/07/2023 08:18
Decorrido prazo de OSVALDO OLIVEIRA FILHO em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:34
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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14/07/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2023 20:40
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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17/06/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 08:10
Julgado procedente o pedido
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10/10/2022 07:50
Conclusos para decisão
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19/09/2022 16:39
Juntada de ata da audiência
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13/09/2022 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2022 10:19
Decorrido prazo de OSVALDO OLIVEIRA FILHO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:34
Mandado devolvido Positivamente
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31/07/2022 10:26
Decorrido prazo de MARILDA LEMOS PORTO em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 05:18
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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21/07/2022 08:04
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 11:50
Expedição de despacho.
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15/07/2022 11:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:40
Decorrido prazo de OSVALDO OLIVEIRA FILHO em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 11:40
Decorrido prazo de MARILDA LEMOS PORTO em 14/07/2022 23:59.
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29/06/2022 05:26
Decorrido prazo de OSVALDO OLIVEIRA FILHO em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 05:26
Decorrido prazo de MARILDA LEMOS PORTO em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 10:36
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
23/06/2022 17:16
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
23/06/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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15/06/2022 16:48
Expedição de despacho.
-
15/06/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:14
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
02/06/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 09:49
Expedição de despacho.
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30/05/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 04:19
Decorrido prazo de MARILDA LEMOS PORTO em 21/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 04:19
Decorrido prazo de OSVALDO OLIVEIRA FILHO em 21/01/2022 23:59.
-
27/11/2021 12:20
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
27/11/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
24/11/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 20:09
Mandado devolvido Positivamente
-
03/08/2021 01:34
Decorrido prazo de OSVALDO OLIVEIRA FILHO em 02/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 23:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2021.
-
23/07/2021 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 09:49
Expedição de ato ordinatório.
-
21/07/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 08:35
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2021 01:45
Decorrido prazo de OSVALDO OLIVEIRA FILHO em 16/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:45
Decorrido prazo de MARILDA LEMOS PORTO em 16/06/2021 23:59.
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16/06/2021 20:35
Mandado devolvido Positivamente
-
16/06/2021 20:35
Mandado devolvido Positivamente
-
16/06/2021 20:34
Mandado devolvido Positivamente
-
16/06/2021 15:44
Decorrido prazo de MARILDA LEMOS PORTO em 14/06/2021 23:59.
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09/06/2021 14:09
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 14:03
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 13:55
Expedição de Mandado.
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27/05/2021 13:37
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
27/05/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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19/05/2021 19:49
Expedição de despacho.
-
19/05/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2020 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2020 18:19
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2020 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2020 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2020 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2020 11:22
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
27/02/2020 11:12
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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18/02/2020 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2019 14:52
Conclusos para despacho
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04/12/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/11/2019 16:51
Publicado Despacho em 12/11/2019.
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11/11/2019 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 13:04
Mero expediente
-
30/10/2019 10:26
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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