TJBA - 8013524-41.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Toxicos - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/05/2025 19:41
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:53
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 23:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/02/2025 10:53
Juntada de Petição de TAUAN DE JESUS CONCEIcaO af
-
06/02/2025 21:34
Expedição de ato ordinatório.
-
06/02/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:52
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
-
06/02/2025 10:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 05/02/2025 15:00 em/para 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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05/02/2025 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:21
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 16:16
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 16:07
Desentranhado o documento
-
08/01/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 16:00
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 15:58
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 22:07
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/02/2025 15:00 em/para 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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25/10/2024 12:00
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
-
25/10/2024 12:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 23/10/2024 15:00 em/para 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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24/10/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
23/10/2024 14:00
Juntada de Ofício
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23/09/2024 10:45
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 10:41
Juntada de Ofício
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19/09/2024 20:45
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 20:45
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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19/09/2024 20:44
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 20:42
Expedição de Ofício.
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07/09/2024 21:34
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 13:09
Juntada de Petição de Documento_1
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8013524-41.2022.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Tauan De Jesus Conceicao Advogado: Joao Vitor Moura Da Costa (OAB:BA53519) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8013524-41.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: TAUAN DE JESUS CONCEICAO Advogado(s): JOAO VITOR MOURA DA COSTA (OAB:BA53519) DECISÃO O Ministério Público do Estado da Bahia, através do seu Representante, ofereceu em denúncia em desfavor de TAUAN DE JESUS CONCEIÇÃO, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, da lei 11.343/2006, pelas razões a seguir expostas: “Consta em anexo do IP de N° 051/2021, que os Policiais Militares lotados na 35° CIPM foram informados, no dia 10/06/2021, através de uma denúncia anônima dirigida ao DRACO que um indivíduo estava traficando drogas em seu apartamento do bairro do Cabula, Salvador/BA.
Ato contínuo, se dirigiram até ao local e ficaram de ronda em frente ao prédio, quando por volta das 16:00 um veículo GM Onix em cor branca e placa policial saiu do condomínio com dois sacos grandes suspeitos.
Diante disso, os policiais decidiram ir até o apartamento do denunciado, o qual permitiu a entrada para abordagem.
Em ato de abordagem foi constatado que TAUAN DE JESUS CONCEIÇÃO mantinha em depósito uma pacote grande de erva verde em cor escura, um pacote de substância escura acondicionada em saco plástico pequeno, diversos comprimidos nas cores azul e rosa, uma balança pequena, uma máquina Moderninha, um relógio de pulso marca Swat, um Iphone 11 e a quantia de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais), conforme auto de exibição e apreensão em fl. 11.
O Laudo de Constatação em fl. 27 e com numeração 2021 00 LC 019633-01 atestou resultado POSITIVO maconha e MDA ao analisar, 194,14 g (cento e noventa e quatro gramas e quatorze centigramas) de massa bruta de erva seca fragmentada em coloração marrom esverdeada, 9,31 g (nove gramas e trinta e um gramas) de massa bruta de substância sólida resinosa em cor marrom escura, 4,55 g (quatro gramas e cinquenta e cinco centigramas) de massa líquida de trinta e dois comprimidos em forma de pássaro em cor azul e 4,55 g (quatro gramas e cinquenta e cinco centigramas) de massa líquida de treze comprimidos sextavados, sendo ambas classificadas como substâncias de uso proscrito no Brasil, inserta na Portaria 344, de 12 de maio de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde.” O acusado apresentou a defesa prévia, ID. 440837326, através de Advogado constituído. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Assim, os elementos colhidos durante o inquérito policial indicam o envolvimento do denunciado no crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, da Lei de Drogas.
Os depoimentos prestados dos policiais que participaram das prisões em flagrante e auto de exibição e apreensão, ID. 180252307, fls. 3/8 e o laudo de constatação, fl. 27, que atesta a quantidade de drogas apreendidas com os acusados, corroboram a versão apresentada pelo Ministério Público.
Ou seja, os elementos de informação trazidos pelo inquérito policial indicam que há justa causa para o recebimento da denúncia.
Isto posto, RECEBO a denúncia vez que presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, com relação aos acusados, não se vislumbrando nenhuma das hipóteses de que tratam os artigos 395 (rejeição da denúncia) e 397 (absolvição sumária) do mesmo diploma legal.
Com efeito, está devidamente descrito o fato, em tese, delituoso, com todas as suas circunstâncias, qualificado o réu e classificado o crime.
Cite-se o réu, para que compareça à audiência de instrução e julgamento, a qual designo para o dia 23/10/2024, às 15:00 min.
Intimações e requisições necessárias para a realização válida do ato processual.
Defiro todas as provas admitidas em direito.
Seja a juntada do rol de testemunhas realizada até três dias antes audiência.
Intimem-se.
SALVADOR/BA, datado e assinado eletronicamente.
EDUARDO AUGUSTO LEOPOLDINO SANTANA Juiz de Direito -
21/08/2024 22:30
Expedição de decisão.
-
14/06/2024 13:05
Recebida a denúncia contra TAUAN DE JESUS CONCEICAO - CPF: *59.***.*04-93 (REU)
-
05/06/2024 16:56
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 23/10/2024 15:00 em/para 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
17/05/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
21/04/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 22:35
Publicado Edital em 16/04/2024.
-
21/04/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:29
Juntada de Petição de novo endereco 2
-
15/09/2023 09:10
Expedição de ato ordinatório.
-
15/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 01:45
Mandado devolvido Negativamente
-
12/05/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:52
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
14/10/2022 09:00
Expedição de despacho.
-
11/10/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 00:33
Mandado devolvido Negativamente
-
23/07/2022 00:15
Mandado devolvido Negativamente
-
13/05/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:39
Expedição de despacho.
-
18/04/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 14:53
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
11/04/2022 11:57
Expedição de despacho.
-
04/04/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 10:49
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
15/03/2022 09:14
Expedição de ato ordinatório.
-
15/03/2022 09:14
Intimação
-
15/03/2022 09:13
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 01:28
Mandado devolvido Negativamente
-
22/02/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 13:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/02/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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