TJBA - 8000385-76.2016.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 8000385-76.2016.8.05.0148 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Laje Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: Marinalva De Jesus Advogado: Rui Alberto Costa Andrade (OAB:BA10614) Interessado: Maria Rita De Jesus Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000385-76.2016.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): RUI ALBERTO COSTA ANDRADE (OAB:BA10614) INTERESSADO: MARIA RITA DE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ajuizou a presente ação de interdição de MARINALVA DE JESUS pelas razões expostas na peça vestibular, a qual veio instruída com documentação.
Ao ID 450975611o advogado constituído pela pretensa curadora peticiona, informando o seu falecimento bem como o ajuizamento de nova ação para a interdição de MARINALVA DE JESUS.
O feito foi posto em conclusão. É o breve relatório.
DECIDO.
No caso vertente, ocorreu a perda do objeto da presente ação, diante do falecimento da pretensa curadora, bem como diante da propositura de nova ação com o intuito de obtenção da interdição.
O fato superveniente à propositura da demanda, constitutivo, modificativo ou extintivo de direito deve ser tomado em consideração, conforme previsão do art. 493 do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC, em razão da ausência de interesse de agir.
Sem custas, diante da gratuidade que ora defiro.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
23/08/2024 19:56
Baixa Definitiva
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23/08/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 23:33
Expedição de intimação.
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22/08/2024 23:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:38
Decorrido prazo de RUI ALBERTO COSTA ANDRADE em 30/07/2024 23:59.
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14/07/2024 15:51
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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14/07/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 11:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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05/07/2024 14:34
Expedição de intimação.
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03/07/2024 10:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/06/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 17:02
Conclusos para despacho
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13/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 10:43
Juntada de Certidão
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09/07/2020 10:15
Conclusos para despacho
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09/07/2020 10:12
Expedição de intimação via Sistema.
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24/03/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 12:01
Expedição de intimação via Sistema.
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16/03/2020 13:21
Expedição de intimação via Sistema.
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16/03/2020 13:21
Expedição de citação via Central de Mandados.
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16/03/2020 13:21
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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16/03/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 12:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/03/2020 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2020 12:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/03/2020 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2020 11:56
Conclusos para despacho
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16/03/2020 11:53
Expedição de intimação via Sistema.
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16/03/2020 11:52
Expedição de citação via Central de Mandados.
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16/03/2020 11:52
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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02/03/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2020 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2020 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2020 13:17
Expedição de intimação via Sistema.
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14/02/2020 13:17
Expedição de citação via Central de Mandados.
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14/02/2020 13:17
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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14/02/2020 13:15
Audiência interrogatório designada para 25/03/2020 13:40.
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14/02/2020 13:12
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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18/05/2018 13:33
Juntada de termo
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10/05/2018 12:11
Juntada de Outros documentos
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10/05/2018 09:54
Expedição de Ofício.
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21/02/2018 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2017 14:41
Conclusos para despacho
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11/05/2017 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2016 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2016 19:06
Conclusos para decisão
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27/07/2016 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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