TJBA - 8001152-91.2018.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 11:30
Juntada de Alvará judicial
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18/01/2024 00:28
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:28
Decorrido prazo de KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:18
Decorrido prazo de KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO em 01/12/2023 23:59.
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28/12/2023 03:24
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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28/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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06/11/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001152-91.2018.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Janilson Rodrigues Pecanha Advogado: Karla Salete De Araujo Gerino (OAB:BA45441) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ PROCESSO N. 8001152-91.2018.8.05.0036 AUTOR: JANILSON RODRIGUES PECANHA Advogado(s) do reclamante: KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos e examinados.
Em virtude do Projeto AGILIZA DPVAT- PROVIMENTO N.º CCI 01/2023/GSEC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência concentrada, onde ocorrerá a produção de prova pericial, a se realizar no dia 25.10.2023 ás 11:40 horas , sala 3, no salão do júri do Fórum de Caetité.
Tendo em vista a realização da perícia em sede de mutirão, arbitro o valor dos honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela requerida.
Em caso de existência de depósito judicial em valor superior ao ora arbitrado, o excedente deve ser devolvido a parte ré.
Intime-se pessoalmente a parte autora, cabendo a esta comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário da audiência, bem como apresentar todos os exames e relatórios médicos que possuir para comprovação da lesão e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
A ausência da parte autora ao exame pericial importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.
Advirto que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 (antigo 238 do CPC/73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, em caso de mudança sem comunicação da parte, fluindo o prazo a partir da tentativa de intimação frustrada.
Caso ainda não apresentados, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico, o qual deverá comparecer no dia designado para perícia.
Após apresentação do laudo, e comprovante de depósito, expeça-se Alvará em favor do perito, no valor ora arbitrado.
Intimem-se.
Serve a presente como carta/mandado.
Caetité datado e assinado digitalmente ISABELLA SANTOS LAGO JUIZA DE DIREITO -
27/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 21:36
Expedição de intimação.
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26/10/2023 21:36
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:55
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA realizada para 25/10/2023 11:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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25/10/2023 10:47
Juntada de laudo pericial
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24/10/2023 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 08:04
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 10:19
Expedição de intimação.
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20/09/2023 01:40
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 10:47
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA designada para 25/10/2023 11:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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15/09/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 20:25
Decorrido prazo de KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO em 27/07/2023 23:59.
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06/09/2023 12:08
Conclusos para despacho
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05/07/2023 11:16
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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05/07/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/02/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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20/02/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 09:47
Expedição de citação.
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09/01/2023 09:47
Expedição de citação.
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09/01/2023 09:47
Expedição de petição.
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09/01/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 16:40
Conclusos para despacho
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25/02/2019 22:54
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2019 22:54
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2019 13:01
Audiência conciliação realizada para 22/01/2019 09:30.
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22/01/2019 08:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2019 19:24
Juntada de Petição de outros documentos
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21/12/2018 14:10
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2018 00:26
Publicado Intimação em 05/12/2018.
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05/12/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2018 09:50
Expedição de citação.
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03/12/2018 09:50
Expedição de citação.
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03/12/2018 09:50
Expedição de intimação.
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23/10/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 15:02
Conclusos para despacho
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21/08/2018 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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