TJBA - 8000404-31.2023.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 21:18
Baixa Definitiva
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28/09/2024 21:18
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 21:17
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:13
Decorrido prazo de TIM SA em 27/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000404-31.2023.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Maria Jose Custodio Queiroz Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Reu: Tim Sa Advogado: Roberto Dias Villas Boas Filho (OAB:PE42379) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES VARA DE JURISDIÇÃO PLENA FÓRUM ALBERIC CAMPOS DE OLIVEIRA, RUA ANTONIO EVARISTO DOS SANTOS, S/N, CEP: 44990-000.
FONE (74) 3654-1116 - BARRA DO MENDES - BAHIA e-mail da Vara: [email protected] ATO ORDINATÓRIO ( COM FORÇA DE MANDADO) Processo nº 8000404-31.2023.8.05.0021 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Substituto desta Comarca de Barra do Mendes e de acordo com a pauta de audiências deste cartório, designo o dia 21/08/2024 às 11h:00, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se na SALA VIRTUAL, por meio do aplicativo LIFESIZE.
Para esse fim, será necessário que as partes disponham de acesso à internet, smartphone, notebook ou equipamento similar com webcam.
O acesso à audiência pode ocorrer pelo aplicativo lifesize (lifesize Video Conferencing), que poderá ser baixado pelos aplicativos Google Play (sistema android) ou App Store (sistema ios) e também pelo navegador da internet, podendo ser acessado por computador ou pelo próprio celular (smartfone).
Caso a parte ré ainda não tenha sido citada ou ainda não tenha advogado constituído, as informações acerca da possibilidade em participar da assentada e do acesso aos meios necessários à participação na audiência, bem como dos contatos de Whatsapp e e-mail do requerido, deverão ser colhidas pelo oficial de justiça, durante o cumprimento da diligência, e anotadas na certidão.
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (arts. 697 e 335, caput e inciso I, CPC), caso essa se realize, se não houver acordo, bem como dos efeitos da revelia (art. 344, CPC).
Conforme prevê o art. 2º, § 4º, Decreto nº 276/2020, que disciplina as videoconferências, considerando a regularidade da representação processual, as partes serão intimadas por seus advogados.
Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de acesso à internet, a(as) parte(s) e testemunhas deverá(ão) comparecer presencialmente a este Fórum no endereço acima citado, no dia e horário marcado.
No momento da audiência virtual, as partes deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
A parte requerente/requerida deverá acessar a Sala Juizado Especial ( Sala 01) - link: https://guest.lifesizecloud.com/9819010.
EXTENSÃO: 9819010 Eventuais dúvidas quanto ao acesso ao sistema ou até mesmo a impossibilidade de acesso por falta de internet, a parte requerente/requerida deverá entrar em contato através dos telefones (74) 3654-1116 /1877.
Barra do Mendes - Bahia, datado e assinado eletronicamente.
JOSAEL SODRÉ DOS SANTOS ESCRIVÃO -
27/08/2024 08:50
Expedição de intimação.
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26/08/2024 23:06
Expedição de citação.
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26/08/2024 23:06
Homologada a Transação
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23/08/2024 09:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE CUSTODIO QUEIROZ em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 20:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE CUSTODIO QUEIROZ em 15/08/2024 23:59.
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21/08/2024 19:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE CUSTODIO QUEIROZ em 15/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 11:21
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência convertida em diligência conduzida por 21/08/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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05/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 21:34
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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29/07/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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27/07/2024 16:26
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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27/07/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 11:27
Expedição de citação.
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23/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 21/08/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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21/06/2024 21:09
Expedição de intimação.
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21/06/2024 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 21:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:18
Expedição de intimação.
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06/03/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/05/2023 11:31
Conclusos para decisão
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18/05/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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