TJBA - 0522913-37.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0522913-37.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edson Santos De Moura Advogado: Ricardo Lopes Hage (OAB:BA48114) Advogado: Paulo Henrique De Melo Coelho (OAB:BA23471) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Danilo Barreto Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0522913-37.2019.8.05.0001 AUTOR: EXEQUENTE: EDSON SANTOS DE MOURA RÉU: EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos etc.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação, o Autor informou sua anuência ao adimplemento da obrigação na forma posta pelo Requerido, pugnando, assim, pela extinção da presente com fundamento na satisfação do débito e consequente expedição de alvará.
Isto posto, decreto a extinção do procedimento executivo, o que faço com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Verifique o cartório se recolhidas as custas como devido e expeça-se o competente Alvará em favor do Acionante, nos termos da petição constante no ID nº 449748238.
Caso necessário, poderá o cartório solicitar ao interessado que apresente extrato atualizado da conta judicial, para confecção do alvará.
P.I.C.
Arquivem-se os autos oportunamente.
Salvador-BA, 19 de agosto de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
08/10/2024 10:55
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 11:50
Juntada de Alvará
-
04/10/2024 11:49
Juntada de Alvará
-
26/09/2024 01:43
Decorrido prazo de EDSON SANTOS DE MOURA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:07
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
02/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0522913-37.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edson Santos De Moura Advogado: Ricardo Lopes Hage (OAB:BA48114) Advogado: Paulo Henrique De Melo Coelho (OAB:BA23471) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Danilo Barreto Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0522913-37.2019.8.05.0001 AUTOR: EXEQUENTE: EDSON SANTOS DE MOURA RÉU: EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos etc.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação, o Autor informou sua anuência ao adimplemento da obrigação na forma posta pelo Requerido, pugnando, assim, pela extinção da presente com fundamento na satisfação do débito e consequente expedição de alvará.
Isto posto, decreto a extinção do procedimento executivo, o que faço com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Verifique o cartório se recolhidas as custas como devido e expeça-se o competente Alvará em favor do Acionante, nos termos da petição constante no ID nº 449748238.
Caso necessário, poderá o cartório solicitar ao interessado que apresente extrato atualizado da conta judicial, para confecção do alvará.
P.I.C.
Arquivem-se os autos oportunamente.
Salvador-BA, 19 de agosto de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
19/08/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/05/2024 22:22
Decorrido prazo de RICARDO LOPES HAGE em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:22
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MELO COELHO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:22
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:49
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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15/04/2024 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 02:59
Decorrido prazo de RICARDO LOPES HAGE em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:59
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 26/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
13/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
10/10/2023 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 13:17
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
07/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 20:29
Decorrido prazo de RICARDO LOPES HAGE em 14/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 22:34
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 20:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MELO COELHO em 14/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:11
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
26/05/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
17/05/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 00:20
Decorrido prazo de DANILO BARRETO SOUZA em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
18/02/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
07/02/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 12:04
Expedição de intimação.
-
01/02/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 11:19
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/01/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 08:32
Comunicação eletrônica
-
13/10/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
29/09/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/10/2021 00:00
Publicação
-
28/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 00:00
Mero expediente
-
18/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/07/2021 00:00
Expedição de documento
-
19/07/2021 00:00
Petição
-
13/07/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
12/07/2021 00:00
Petição
-
10/07/2021 00:00
Publicação
-
08/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 00:00
Mero expediente
-
29/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/06/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
06/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2021 00:00
Petição
-
17/05/2021 00:00
Laudo Pericial
-
14/05/2021 00:00
Petição
-
14/05/2021 00:00
Publicação
-
12/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/05/2021 00:00
Laudo Pericial
-
23/02/2021 00:00
Petição
-
23/02/2021 00:00
Publicação
-
22/02/2021 00:00
Expedição de Carta
-
19/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 00:00
Mero expediente
-
16/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2020 00:00
Publicação
-
19/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 00:00
Mero expediente
-
05/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2020 00:00
Petição
-
10/02/2020 00:00
Petição
-
28/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/01/2020 00:00
Expedição de Carta
-
19/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2019 00:00
Petição
-
23/11/2019 00:00
Publicação
-
20/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 00:00
Perito
-
14/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2019 00:00
Publicação
-
13/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2019 00:00
Petição
-
11/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/11/2019 00:00
Petição
-
11/10/2019 00:00
Expedição de Carta
-
11/05/2019 00:00
Publicação
-
08/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 00:00
Mero expediente
-
29/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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