TJBA - 8000215-87.2018.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 08:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 28/02/2024 23:59.
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01/10/2024 15:16
Baixa Definitiva
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01/10/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:13
Desentranhado o documento
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01/10/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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06/09/2024 07:52
Decorrido prazo de CELIA MARIA CASTRO DE ALMEIDA em 05/09/2024 23:59.
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01/09/2024 05:09
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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01/09/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000215-87.2018.8.05.0228 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Santo Amaro Autor: Celia Maria Castro De Almeida Advogado: Nilton Lopes Bastos (OAB:BA8047) Advogado: Alexandre Alves Bastos (OAB:BA39851) Reu: Maria Das Merces Ornellas Terceiro Interessado: Municipio De Santo Amaro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000215-87.2018.8.05.0228 INVENTARIANTE: CELIA MARIA CASTRO DE ALMEIDA INVENTARIADA: MARIA DAS MERCES ORNELLAS Vistos, etc.
O feito encontra-se sentenciado (ID. 84125717), acerca da qual não houve oposição/interposição de recursos.
Indefiro o pedido da Fazenda Municipal para compelir à inventariante a juntar a Certidão Negativa de Débitos (ID. 433025902), vez que a Fazenda Municipal já informou a inexistência de débitos em aberto na aludida petição e tendo em conta que é a detentora das informações e dados atualizados dos débitos fiscais dos munícipes.
Confiro às partes o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação de novos requerimentos.
Decorrido o prazo supacitado, arquivem-se os autos com cautelas de praxe.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
22/08/2024 22:53
Expedição de ato ordinatório.
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22/08/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:31
Conclusos para despacho
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27/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:56
Expedição de ato ordinatório.
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13/07/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
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28/06/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 16:10
Expedição de Informações.
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06/06/2022 17:10
Juntada de Outros documentos
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25/01/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2021 00:53
Decorrido prazo de CELIA MARIA CASTRO DE ALMEIDA em 09/12/2020 23:59.
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26/06/2021 02:06
Publicado Despacho em 17/11/2020.
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26/06/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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07/04/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 17:24
Juntada de Certidão
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15/03/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 18:03
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES ORNELLAS em 02/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 18:03
Decorrido prazo de CELIA MARIA CASTRO DE ALMEIDA em 02/02/2021 23:59:59.
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14/12/2020 09:01
Publicado Sentença em 09/12/2020.
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08/12/2020 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2020 13:55
Julgado procedente o pedido
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03/12/2020 10:21
Conclusos para decisão
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19/11/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2020 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 16:45
Conclusos para despacho
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09/10/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2019 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2018 23:59:59.
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27/11/2018 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2018 15:47
Expedição de intimação.
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22/11/2018 15:43
Ato ordinatório praticado
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19/11/2018 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 10:53
Conclusos para despacho
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13/11/2018 23:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2018 23:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2018 23:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2018 23:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 13:58
Juntada de termo
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20/04/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2018 13:00
Conclusos para despacho
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11/04/2018 19:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2018 19:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2018 15:15
Conclusos para despacho
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20/02/2018 19:25
Distribuído por sorteio
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20/02/2018 19:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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