TJBA - 8049744-04.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:46
Juntada de decisão
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12/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
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21/09/2024 13:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
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08/09/2024 07:51
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DA GLORIA em 04/09/2024 23:59.
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01/09/2024 22:49
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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01/09/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8049744-04.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Luis Sergio Da Gloria Advogado: Eduardo De Moraes Chaves Gomes (OAB:BA39866) Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8049744-04.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: REQUERENTE: LUIS SERGIO DA GLORIA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Recebo o recurso tempestivo interposto.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhe-se os autos à Turma Recursal para deliberação.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
23/08/2024 18:32
Expedição de despacho.
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23/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
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23/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
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15/04/2024 15:13
Juntada de intimação
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22/03/2024 21:39
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DA GLORIA em 23/02/2024 23:59.
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22/03/2024 21:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
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12/03/2024 18:27
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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12/03/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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26/02/2024 00:25
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2024 19:47
Comunicação eletrônica
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31/01/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 19:47
Gratuidade da justiça não concedida a LUIS SERGIO DA GLORIA - CPF: *40.***.*78-00 (REQUERENTE).
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17/01/2024 21:46
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DA GLORIA em 30/11/2023 23:59.
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18/12/2023 22:24
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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18/12/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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06/12/2023 08:43
Conclusos para despacho
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06/12/2023 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
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14/11/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:13
Comunicação eletrônica
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13/11/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 01:49
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DA GLORIA em 31/10/2023 23:59.
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09/11/2023 17:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:48
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
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29/10/2023 00:51
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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29/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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23/10/2023 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/10/2023 16:41
Comunicação eletrônica
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11/10/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 16:41
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2023 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 23:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 23:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 21:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 21:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 21:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 20:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 19:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 19:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 16:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 16:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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06/07/2023 23:54
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:40
Conclusos para decisão
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18/05/2023 17:09
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 17:15
Comunicação eletrônica
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24/04/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 17:15
Comunicação eletrônica
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24/04/2023 07:48
Não Concedida a Medida Liminar
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20/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 23:36
Conclusos para decisão
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19/04/2023 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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