TJBA - 8002697-55.2019.8.05.0201
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Porto Seguro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2024 02:20
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO FERREIRA DE MORAIS em 10/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 01:42
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO FERREIRA DE MORAIS em 10/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação DO MPE
-
02/09/2024 16:14
Expedição de despacho.
-
02/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMILIA SUCES.
ORFÃOS INTERD.
E AUSENTES - PORTO SEGURO DESPACHO 8002697-55.2019.8.05.0201 Inventário Jurisdição: Porto Seguro Herdeiro: L.
S.
B.
Advogado: Loredano Aleixo Pereira Dos Santos Junior (OAB:BA913-A) Advogado: Paulo Sergio Rodrigues Silva Junior (OAB:BA62110) Advogado: Rodrigo Dias Trevisol (OAB:BA40854) Herdeiro: G.
E.
B.
Advogado: Loredano Aleixo Pereira Dos Santos Junior (OAB:BA913-A) Advogado: Paulo Sergio Rodrigues Silva Junior (OAB:BA62110) Advogado: Rodrigo Dias Trevisol (OAB:BA40854) Inventariado: Claudio Rodolfo Moran Benia Registrado(a) Civilmente Como Espólio De Claudio Rodolfo Moran Benia Terceiro Interessado: Sergio Augusto Ferreira De Morais Advogado: Pedro Henrique De Paula Morais (OAB:MG176271) Terceiro Interessado: Ana Carolina Barreto De Oliveira Advogado: Victor De Assis Gurgel (OAB:BA25850) Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Inventariante: Rosangela Lima Espindola Advogado: Paulo Sergio Rodrigues Silva Junior (OAB:BA62110) Despacho: DESPACHO 8002697-55.2019.8.05.0201 Junte-se aos autos o comprovante de encerramento da Pessoa Jurídica.
Autorizo à inventariante a transferir 50% do valor percebido de SERGIO AUGUSTO a conta bancária da representante legal de LARA, ou judicialmente, devendo o restante ficar desde logo reservado a sua filha GABRIELA.
Deve prestar contas de tais valores recebidos e devidos, no prazo de 30 dias.
Fica intimado SERGIO AUGUSTO a efetuar os depósitos futuros judicialmente, até a disponibilização de contas próprias em nome das herdeiras.
Deve informar a Juízo o saldo restante devido, no prazo de 30 dias.
Fiquem valores disponíveis em SISBAJUD à disposição desse Juízo.
Renovado o prazo de 30 dias para a apresentação do formal de partilha com parecer da Fazenda Pública a respeito do imposto eventualmente devido.
Porto Seguro, 9 de outubro de 2023.
RAFAEL SIQUEIRA MONTORO JUIZ DE DIREITO -
23/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:41
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 03:16
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
01/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 17:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BARRETO DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 17:18
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO FERREIRA DE MORAIS em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 17:18
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 19:18
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
20/07/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
14/07/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 07:50
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO FERREIRA DE MORAIS em 07/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 07:50
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 07:50
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CLAUDIO RODOLFO MORAN BENIA em 07/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:20
Decorrido prazo de GABRIELA ESPINDOLA BENIA em 07/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 08:20
Decorrido prazo de LARA SANTANA BENIA em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 05:52
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
18/05/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 08:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BARRETO DE OLIVEIRA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 08:26
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO FERREIRA DE MORAIS em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 04:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BARRETO DE OLIVEIRA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 04:24
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO FERREIRA DE MORAIS em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 04:24
Decorrido prazo de GABRIELA ESPINDOLA BENIA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 04:24
Decorrido prazo de LARA SANTANA BENIA em 09/03/2022 23:59.
-
15/01/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 04:37
Publicado Despacho em 20/12/2021.
-
21/12/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
16/12/2021 23:31
Expedição de despacho.
-
16/12/2021 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 10:02
Expedição de despacho.
-
14/12/2021 17:06
Expedição de despacho.
-
14/12/2021 17:06
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 19:44
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
27/05/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 07:10
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/05/2021 23:59.
-
09/03/2021 12:54
Expedição de despacho.
-
09/03/2021 12:53
Expedição de despacho.
-
02/03/2021 10:57
Expedição de despacho.
-
02/03/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 13:29
Juntada de Petição de SEM INTERNVENÇÃO
-
23/02/2021 09:40
Expedição de despacho.
-
22/02/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 21:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/07/2020 07:47
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 06:04
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
26/06/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 00:03
Decorrido prazo de CLAUDIO RODOLFO MORAN BENIA em 03/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 13:57
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 14:10
Publicado Despacho em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 13:34
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2019 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 10:45
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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