TJBA - 8083687-46.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 21:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2025 23:59.
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27/11/2024 08:57
Baixa Definitiva
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27/11/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:24
Expedição de sentença.
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18/11/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:35
Expedição de ofício.
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02/10/2024 16:41
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 04:01
Decorrido prazo de MARINEI SILVA COUTINHO em 12/09/2024 23:59.
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01/09/2024 08:00
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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01/09/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8083687-46.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marinei Silva Coutinho Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8083687-46.2022.8.05.0001 REQUERENTE: MARINEI SILVA COUTINHO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 446813123, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 423969036, fixando o valor do crédito exequendo em 10(dez) salários mínimos, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
HOMOLOGO a renúncia apresentada pela parte autora/exequente no ID 423969783 para recebimento do valor da condenação através de RPV.
Expeça-se ofício requisitório e intime-se.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
26/08/2024 21:37
Cominicação eletrônica
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26/08/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 21:37
Homologado o pedido
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01/08/2024 10:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2024 23:59.
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29/05/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
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05/03/2024 08:54
Expedição de ato ordinatório.
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05/03/2024 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/03/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/10/2023 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MARINEI SILVA COUTINHO em 18/10/2023 23:59.
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30/09/2023 15:42
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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30/09/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 13:59
Expedição de intimação.
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27/09/2023 17:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/09/2023 17:42
Embargos de declaração não acolhidos
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07/05/2023 14:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2022 23:59.
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18/04/2023 20:37
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 05:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2022 23:59.
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15/02/2023 19:45
Juntada de Certidão
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15/02/2023 19:15
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 15:21
Juntada de Petição de contra-razões
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15/01/2023 21:03
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2022.
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15/01/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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06/12/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 07:31
Juntada de Certidão
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05/12/2022 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 12:36
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 12:35
Juntada de Certidão
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18/11/2022 12:34
Expedição de sentença.
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22/10/2022 14:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2022 23:59.
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06/09/2022 08:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2022 11:49
Expedição de citação.
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17/08/2022 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2022 19:59
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 08:35
Expedição de citação.
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22/06/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 07:35
Conclusos para despacho
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13/06/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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