TJBA - 0001283-23.2005.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0001283-23.2005.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Zoroastro Santos Cedro Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096) Requerente: Sandra Maria De Barros Soares Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:PE12806-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0001283-23.2005.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Autor: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES Réu: ZOROASTRO SANTOS CEDRO Vistos os presentes autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), requerida por SANDRA MARIA DE BARROS SOARES, em face de ZOROASTRO SANTOS CEDRO, devidamente qualificados.
Consoante petição de ID nº 415888691, o exequente informa que o débito objeto da presente demanda, foi liquidado e, em consequência, requer a extinção do feito, nos termos dos artigos 924, II e 925, inciso VI, do CPC. , com requerimento de homologação e extinção do processo com resolução do mérito. É o breve relato.
Passo a DECIDIR.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de extinção do feito, nos termos dos artigos 924, II e 925, inciso VI, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o exequente deixou de juntar aos autos os termos do acordo, presumindo-se que na sua composição restou disciplinado o pagamento de honorários advocatícios.
Custas remanescentes dispensadas por força do art. 90, § 3º do CPC, o que não abrange a taxa judiciária (STJ. 3ªTurma.REsp 1.880.944/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021).
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Serve cópia autêntica da presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 23 de outubro de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
12/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2022 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 10:48
Conclusos para despacho
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21/06/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2022 02:30
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS SOARES em 02/06/2022 23:59.
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21/05/2022 16:08
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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21/05/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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17/05/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 13:48
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 00:21
Mandado devolvido Negativamente
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05/05/2022 15:35
Juntada de informação
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05/05/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 08:41
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 21:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2021 14:29
Conclusos para decisão
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29/11/2021 14:28
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 14:25
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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25/08/2021 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2021.
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25/08/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 23:01
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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24/08/2021 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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20/08/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/06/2021 00:00
Petição
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20/05/2021 00:00
Publicação
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17/05/2021 00:00
Paralisação por negligência das partes
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06/03/2020 00:00
Documento
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20/06/2018 00:00
Publicação
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14/06/2018 00:00
Mero expediente
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27/10/2015 00:00
Expedição de documento
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14/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Documento
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14/09/2015 00:00
Documento
-
14/09/2015 00:00
Documento
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14/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Documento
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14/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Petição
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31/08/2015 00:00
Recebimento
-
25/03/2015 00:00
Recebimento
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06/03/2015 00:00
Recebimento
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02/10/2014 00:00
Recebimento
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17/06/2014 00:00
Recebimento
-
04/12/2013 00:00
Recebimento
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20/11/2013 00:00
Petição
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08/11/2013 00:00
Recebimento
-
26/03/2013 00:00
Recebimento
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10/01/2013 00:00
Recebimento
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08/01/2013 00:00
Publicação
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07/01/2013 00:00
Mero expediente
-
13/12/2012 00:00
Recebimento
-
06/12/2012 00:00
Petição
-
29/11/2012 00:00
Publicação
-
28/11/2012 00:00
Mero expediente
-
22/11/2012 00:00
Recebimento
-
05/11/2012 00:00
Petição
-
01/11/2012 00:00
Recebimento
-
19/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
03/09/2012 00:00
Mero expediente
-
15/05/2012 11:45
Documento
-
18/01/2012 09:27
Expedição de documento
-
21/10/2011 10:15
Expedição de documento
-
13/10/2011 08:23
Documento
-
27/09/2011 13:21
Mero expediente
-
15/06/2011 14:10
Conclusão
-
09/06/2011 16:33
Protocolo de Petição
-
01/06/2011 10:22
Mero expediente
-
24/05/2011 10:57
Conclusão
-
23/05/2011 14:08
Recebimento
-
23/05/2011 14:07
Protocolo de Petição
-
17/05/2011 12:50
Entrega em carga/vista
-
05/05/2011 17:25
Conclusão
-
25/04/2011 14:05
Expedição de documento
-
25/04/2011 13:58
Expedição de documento
-
25/04/2011 13:14
Documento
-
19/04/2011 09:14
Protocolo de Petição
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18/04/2011 14:32
Recebimento
-
15/04/2011 15:25
Protocolo de Petição
-
12/04/2011 09:22
Entrega em carga/vista
-
04/04/2011 17:56
Expedição de documento
-
25/03/2011 13:44
Expedição de documento
-
25/03/2011 13:43
Expedição de documento
-
18/03/2011 17:54
Protocolo de Petição
-
16/02/2011 10:17
Documento
-
04/11/2010 13:33
Expedição de documento
-
24/08/2010 16:46
Expedição de documento
-
14/04/2010 17:03
Expedição de documento
-
10/12/2009 16:45
Documento
-
09/12/2009 15:15
Mero expediente
-
13/11/2009 12:01
Conclusão
-
15/04/2009 08:13
Conclusão
-
11/02/2009 10:35
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2005
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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