TJBA - 8023275-23.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 19:22
Baixa Definitiva
-
07/06/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 01:31
Decorrido prazo de MATHEUS CARDOSO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:46
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2024 16:42
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 15:22
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
01/09/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8023275-23.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Dilza Pereira Matos Da Silva Advogado: Matheus Cardoso Da Silva (OAB:BA52315) Reu: Franklin Carlos Da Silva Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8023275-23.2020.8.05.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AUTOR: DILZA PEREIRA MATOS DA SILVA RÉU: REU: FRANKLIN CARLOS DA SILVA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CERTIFICO e dou fé para os devidos fins, que em razão da instituição da semana de Custas Judiciais Remanescentes de 19 a 23/08/2024, pelo Decreto nº 638, de 7 de agosto de 2024, informo que existem custas a recolher pela parte autora, conforme cálculo em anexo.
Intime-se a parte autora, por seu advogado e via postal/mandado, para proceder o recolhimento das custas judiciais remanescentes, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inclusão do seu nome na dívida ativa do Estado.
Serve de mandado/carta de intimação.
Lauro de Freitas, 23 de agosto de 2024.
Inez Rebouças Fernandes Técnica Judiciária AUTORIZADA, cadastro nº 900.399-1, conforme Portaria nº 03/2023, c/c Portaria 02/2019, publicada no Diário nº 2408 de 03/07/2019 e Provimento Conjunto CGJ/CCI – 06/2016, Provimento Conjunto CGJ/CCI – 08/2023, nos termos dos arts. 93, inciso XIV da CF/88 e 203, § 4º do CPC. -
23/08/2024 21:17
Expedição de intimação.
-
23/08/2024 21:16
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:01
Processo Desarquivado
-
17/02/2021 21:01
Baixa Definitiva
-
17/02/2021 21:01
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
17/02/2021 21:01
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2021 21:00
Processo Desarquivado
-
17/02/2021 21:00
Baixa Definitiva
-
17/02/2021 21:00
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2021 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2020 02:33
Decorrido prazo de DILZA PEREIRA MATOS DA SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 07:19
Publicado Sentença em 03/07/2020.
-
02/07/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 09:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
01/07/2020 22:05
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2020 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2020 18:15
Publicado Despacho em 18/05/2020.
-
19/05/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 08:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 16:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2020 13:02
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
03/03/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2020 22:54
Conclusos para despacho
-
01/03/2020 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Conclusão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005478-77.2024.8.05.0103
Fabio dos Santos Fernandes
Banco Bradesco SA
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2024 09:33
Processo nº 8000408-47.2024.8.05.0049
Leonice Pereira dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Afranio Santos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2024 09:57
Processo nº 8005489-77.2022.8.05.0103
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Silvana Alves da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2022 17:29
Processo nº 8080308-05.2019.8.05.0001
Aloisio Mascarenhas Araujo
Susprev - Superintendencia de Seguranca ...
Advogado: Yuri Oliveira Arleo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2022 14:27
Processo nº 8080308-05.2019.8.05.0001
Aloisio Mascarenhas Araujo
Municipio de Salvador
Advogado: Jeronimo Luiz Placido de Mesquita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2019 11:47