TJBA - 0720419-43.2015.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 29/10/2024 23:59.
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04/09/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 09:04
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0720419-43.2015.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Miguel De Almeida Dias Advogado: Iara Goncalves Cerqueira (OAB:BA64753) Exequente: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0720419-85.2015.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): EXECUTADO: MIGUEL DE ALMEIDA DIAS Advogado(s): IARA GONCALVES CERQUEIRA (OAB:BA64753) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
CAMAÇARI/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
30/08/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 19:16
Cominicação eletrônica
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30/08/2024 19:16
Cominicação eletrônica
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30/08/2024 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 15:18
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 14:50
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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12/07/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/07/2021 00:00
Petição
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27/05/2021 00:00
Expedição de Carta
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30/01/2020 00:00
Mero expediente
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21/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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21/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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14/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2018 00:00
Redistribuição
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16/12/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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