TJBA - 0000157-08.2015.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:21
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:01
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 06:52
Expedição de intimação.
-
25/08/2024 18:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 19/07/2024 23:59.
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25/08/2024 18:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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02/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:19
Expedição de intimação.
-
15/05/2024 10:16
Expedição de intimação.
-
15/05/2024 10:16
Expedição de intimação.
-
11/04/2024 15:32
Expedição de intimação.
-
11/04/2024 15:32
Expedição de intimação.
-
11/04/2024 15:32
Expedição de intimação.
-
11/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 04:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URANDI em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 04:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URANDI em 29/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 23:04
Decorrido prazo de JANSEN RODRIGUES MORAIS em 13/03/2023 23:59.
-
28/07/2023 23:04
Decorrido prazo de LEONARDO BARUCH MIRANDA DE SOUZA em 13/03/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 11:02
Expedição de intimação.
-
07/07/2023 11:02
Expedição de intimação.
-
07/07/2023 11:02
Expedição de intimação.
-
07/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:27
Expedição de intimação.
-
07/07/2023 10:27
Expedição de intimação.
-
07/07/2023 10:27
Expedição de intimação.
-
20/03/2023 23:11
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
06/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
18/02/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 0000157-08.2015.8.05.0268 Usucapião Jurisdição: Urandi Autor: Helena Souza Silva E João Soares Da Silva Advogado: Jansen Rodrigues Morais (OAB:BA21821) Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: USUCAPIÃO n. 0000157-08.2015.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: HELENA SOUZA SILVA E JOÃO SOARES DA SILVA Advogado(s): JANSEN RODRIGUES MORAIS registrado(a) civilmente como JANSEN RODRIGUES MORAIS (OAB:BA21821), LEONARDO BARUCH MIRANDA DE SOUZA (OAB:BA23772) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de pedido de devolução de prazo para recolhimento das custas remanescentes, com pedido sucessivo de prosseguimento do feito.
Ante a plausibilidade do dificuldade de recolhimento das custas, em face da Covid-19.
Considero justificada a inercia.
Intime-se a parte para que no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas remanescentes na forma do despacho de ID 91148785.
Fica a parte autora advertida de que o não recolhimento no prazo retro, implicará em extinção do processo.
Quitado o débito, façam-me os autos conclusos.
Providências ao cartório.
URANDI/BA, 18 de novembro de 2021.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Assinatura eletrônica -
09/02/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 21:57
Outras Decisões
-
11/07/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 06:05
Decorrido prazo de LEONARDO BARUCH MIRANDA DE SOUZA em 07/03/2022 23:59.
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04/03/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 05:10
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
22/02/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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14/02/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 15:51
Outras Decisões
-
18/11/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 01:54
Decorrido prazo de HELENA SOUZA SILVA E JOÃO SOARES DA SILVA em 09/12/2020 23:59.
-
27/06/2021 20:36
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
27/06/2021 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2021
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06/05/2021 08:52
Conclusos para despacho
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06/05/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 14:17
Decorrido prazo de LEONARDO BARUCH MIRANDA DE SOUZA em 17/02/2021 23:59.
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11/03/2021 14:17
Decorrido prazo de JANSEN RODRIGUES MORAIS em 17/02/2021 23:59.
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01/02/2021 01:20
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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25/01/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 15:11
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
16/11/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 13:20
Conclusos para despacho
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04/03/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 07:31
Decorrido prazo de HELENA SOUZA SILVA E JOÃO SOARES DA SILVA em 29/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 01:26
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 11:23
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2015 14:37
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2015
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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