TJBA - 8068933-65.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:39
Mandado devolvido Negativamente
-
17/03/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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29/08/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8068933-65.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Marina Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8068933-65.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Inadimplemento, Contratos Bancários] Autor: EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: EXECUTADO: MARINA DOS SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa colacionada pelo oficial de justiça aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.
Salvador, 26 de agosto de 2024.
CELSO OMORI -
26/08/2024 20:43
Expedição de ato ordinatório.
-
26/08/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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09/05/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 11:24
Juntada de Certidão
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24/02/2024 11:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 11:31
Decorrido prazo de MARINA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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27/01/2024 05:18
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
27/01/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 03:28
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
16/06/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 17:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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