TJBA - 8000175-97.2020.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:50
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de TAMARA SANTOS CARNEIRO em 07/10/2024 23:59.
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08/09/2024 10:16
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 10:22
Baixa Definitiva
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05/09/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 10:22
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 09:09
Expedição de Alvará.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000175-97.2020.8.05.0014 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Araci Exequente: Iure Dos Santos Leal Advogado: Tamara Santos Carneiro (OAB:BA47107) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8000175-97.2020.8.05.0014 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo, se for o caso, cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia deste despacho, que servirá como mandado.
ARACI/BA, data registrada no sistema.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO Juiz de Direito -
31/08/2024 23:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 16:34
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 14/08/2024 23:59.
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29/08/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 20:27
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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03/08/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 22:02
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 07/06/2023 23:59.
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27/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2023 21:06
Decorrido prazo de TAMARA SANTOS CARNEIRO em 25/08/2023 23:59.
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24/09/2023 15:42
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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24/09/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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01/09/2023 13:50
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 03:04
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 20/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2023 13:53
Conclusos para decisão
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24/07/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 11:16
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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05/07/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 08:13
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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03/07/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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27/06/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 07:51
Conclusos para decisão
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30/05/2023 07:51
Processo Desarquivado
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30/05/2023 07:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:13
Arquivado Provisoramente
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22/05/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 12:44
Embargos de declaração não acolhidos
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08/12/2022 17:23
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 26/10/2022 23:59.
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28/10/2022 08:31
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 18:56
Conclusos para despacho
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26/10/2022 15:18
Juntada de Petição de contra-razões
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13/10/2022 02:03
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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13/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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07/10/2022 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2021 13:37
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 12:10
Juntada de Termo de audiência
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23/03/2021 12:07
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 23/03/2021 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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23/03/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 01:09
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2021 12:00
Juntada de Certidão
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11/02/2021 15:35
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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06/02/2021 14:05
Juntada de Certidão
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06/02/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2021 14:02
Audiência vídeoconciliação designada para 23/03/2021 12:00.
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07/08/2020 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 15:31
Conclusos para decisão
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11/02/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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