TJBA - 8000493-68.2024.8.05.0102
1ª instância - Vara Criminal - Iguai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 21:39
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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08/11/2024 14:46
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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01/11/2024 08:42
Juntada de Petição de Ciência
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31/10/2024 20:50
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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31/10/2024 20:50
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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31/10/2024 15:05
Expedição de intimação.
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30/10/2024 17:45
Proferida Sentença de Impronúncia
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30/10/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 16:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 24/10/2024 10:30 em/para VARA CRIMINAL DE IGUAÍ, #Não preenchido#.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ INTIMAÇÃO 8000493-68.2024.8.05.0102 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Iguai Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Marcio Matos Quadros Reu: Edgar Pereira De Souza Neto Advogado: Iremar Silveira Santos (OAB:BA48442) Reu: Alan Patrick Andrade Santos Advogado: Cleiton Confessor De Carvalho (OAB:BA41665) Terceiro Interessado: Dt Nova Canaã Testemunha: Anisio Francisco De Quadros Neto Intimação: PROCESSO: 8000493-68.2024.8.05.0102 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Simples, Crime Tentado] POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Bahia POLO PASSIVO: EDGAR PEREIRA DE SOUZA NETO e outros CERTIDÃO CERTIFICO que em cumprimento ao despacho de ID 467152929, INCLUÍ o feito na pauta do dia 24 de outubro de 2024, às 10h30min.
Certifico ainda, que serve a presente para comunicação, intimação e requisições necessárias à realização.
Dou fé.
Servidora Responsável Iguaí, BA, 22 de outubro de 2024.
ISABEL DA SILVA CERQUEIRA SAMPAIO Servidora Responsável -
23/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Ciência
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22/10/2024 13:02
Expedição de intimação.
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22/10/2024 12:59
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 24/10/2024 10:30 em/para VARA CRIMINAL DE IGUAÍ, #Não preenchido#.
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22/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 21:00
Decorrido prazo de CLEITON CONFESSOR DE CARVALHO em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 06:26
Decorrido prazo de IREMAR SILVEIRA SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ INTIMAÇÃO 8000493-68.2024.8.05.0102 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Iguai Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Marcio Matos Quadros Reu: Edgar Pereira De Souza Neto Advogado: Iremar Silveira Santos (OAB:BA48442) Reu: Alan Patrick Andrade Santos Advogado: Cleiton Confessor De Carvalho (OAB:BA41665) Terceiro Interessado: Dt Nova Canaã Testemunha: Anisio Francisco De Quadros Neto Intimação: PROCESSO: 8000493-68.2024.8.05.0102 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Simples, Crime Tentado] POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Bahia POLO PASSIVO: EDGAR PEREIRA DE SOUZA NETO e outros CERTIDÃO CERTIFICO que, com esteio no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 e em atendimento ao princípio da celeridade e economia processual, considerando parecer de Id 464694876, declaro ter recebido com esta qualidade de gravação, inclusive declarada pela testemunha no áudio de ID 464286134, assim, diante da impossibilidade de melhorar a qualidade, INTIMO o Ministério Público para nova tentativa de ouvir o áudio de ID 464286135.
Dou fé.
Iguaí, BA, 19 de setembro de 2024.
Bel.
REINALDO BORGES MEDEIROS PEREIRA Escrivão/Diretor de Secretaria -
28/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:47
Expedição de intimação.
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27/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Documento_1
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26/09/2024 10:19
Expedição de intimação.
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26/09/2024 09:53
Desentranhado o documento
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26/09/2024 09:03
Juntada de Petição de Documento_1
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19/09/2024 08:46
Expedição de intimação.
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19/09/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:42
Expedição de intimação.
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17/09/2024 09:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 05/09/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE IGUAÍ, #Não preenchido#.
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10/09/2024 05:32
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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10/09/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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06/09/2024 07:52
Decorrido prazo de IREMAR SILVEIRA SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:22
Decorrido prazo de CLEITON CONFESSOR DE CARVALHO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 16:40
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2024 03:21
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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01/09/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 23:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 23:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ INTIMAÇÃO 8000493-68.2024.8.05.0102 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Iguai Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Marcio Matos Quadros Reu: Edgar Pereira De Souza Neto Advogado: Iremar Silveira Santos (OAB:BA48442) Reu: Alan Patrick Andrade Santos Advogado: Cleiton Confessor De Carvalho (OAB:BA41665) Terceiro Interessado: Dt Nova Canaã Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8000493-68.2024.8.05.0102 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EDGAR PEREIRA DE SOUZA NETO e outros Advogado(s): IREMAR SILVEIRA SANTOS registrado(a) civilmente como IREMAR SILVEIRA SANTOS (OAB:BA48442), CLEITON CONFESSOR DE CARVALHO (OAB:BA41665) DESPACHO Denunciados pelo Ministério Público Estadual os Réus apresentaram resposta à acusação (ID nº 457571257 e ID nº 457684011).
Defiro o pedido de habilitação formulado pelo defensor do acusado ALAN PATRICK ANDRADE SANTOS.
Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva apresentado pela defesa do réu EDGAR PEREIRA SANTOS NETO, deve o mesmo ser formulado em apartado, em requerimento autônomo, em observância à Resolução CNJ nº 46, de 18.12.2007, que estabeleceu procedimentos a serem utilizados por todo o Judiciário, com a uniformização das tabelas básicas de classificação processual, movimentação e assuntos, prevendo classe processual específica para os pedidos de liberdade, nos códigos 305 e 306, razão pela não conheço do pedido, podendo a parte formular requerimento apartado, em observância à mencionada Resolução.
Assim, estando o processo em ordem e não havendo nenhuma irregularidade procedimental a ser sanada, AGENDE-SE o feito para a pauta de audiências de instrução e julgamento da Vara.
Agendada a audiência, INTIME(m)-SE o(s) acusado(s) e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa para comparecimento ao ato audiencial, devendo a Secretaria fazer as comunicações pertinentes e necessárias.
Havendo testemunhas que tenham domicílio em outra Comarca, expedir carta precatória para o juízo da referida localidade para que proceda com a(s) devida(s) oitiva(s).
Dê ciência ao Ministério Público.
Intime-se as partes.
Publique-se.
Cumpra-se.
IGUAI/BA, 22 de agosto de 2024.
DEINER XAVIER ANDRADE Juiz de Direito -
27/08/2024 14:00
Expedição de intimação.
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27/08/2024 13:54
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/09/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE IGUAÍ, #Não preenchido#.
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26/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 05:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:04
Conclusos para despacho
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25/06/2024 20:25
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 16:25
Recebida a denúncia contra ALAN PATRICK ANDRADE SANTOS - CPF: *10.***.*07-08 (REU) e EDGAR PEREIRA DE SOUZA NETO - CPF: *63.***.*67-48 (REU)
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15/04/2024 23:10
Conclusos para decisão
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15/04/2024 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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