TJBA - 0000438-67.2008.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0000438-67.2008.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Reu: Jose Nunes Da Silva Interessado: Denise Nunes Da Silva Alves Autor: Josefa Creuza Oliveira Da Silva Advogado: Leonildo Mangabeira Costa (OAB:BA8539) Intimação: ...
Ante o exposto, tendo em vista que não foi sanado o vício de representação processual do(a) autor(a), culminando na ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO extinto o presente processo, sem análise do mérito, com respaldo no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no importe de 10% sobre o valor da causa atualizado.
Todavia, em casos de anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita, SUSPENDO a exigibilidade dessa verba sucumbencial de acordo com o art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Rio Real, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
23/08/2024 21:41
Decorrido prazo de JOSE NUNES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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23/08/2024 21:41
Decorrido prazo de JOSEFA CREUZA OLIVEIRA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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23/08/2024 21:26
Baixa Definitiva
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23/08/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSEFA CREUZA OLIVEIRA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:05
Decorrido prazo de DENISE NUNES DA SILVA ALVES em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:30
Decorrido prazo de JOSEFA CREUZA OLIVEIRA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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14/07/2024 12:03
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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14/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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13/07/2024 11:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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13/07/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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20/06/2024 11:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/06/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/06/2024 11:02
Expedição de sentença.
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11/06/2024 21:30
Decorrido prazo de JOSE NUNES DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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11/06/2024 21:17
Decorrido prazo de DENISE NUNES DA SILVA ALVES em 25/04/2024 23:59.
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11/06/2024 21:17
Decorrido prazo de JOSE NUNES DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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11/06/2024 18:04
Decorrido prazo de JOSEFA CREUZA OLIVEIRA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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11/06/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 07:48
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 03:24
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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05/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 14:55
Conclusos para despacho
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03/11/2019 17:51
Devolvidos os autos
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30/10/2019 15:47
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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08/03/2017 13:02
MERO EXPEDIENTE
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19/11/2009 08:01
PETIÇÃO
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04/05/2009 08:04
PETIÇÃO
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07/08/2008 10:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/07/2008 12:30
CONCLUSÃO
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21/07/2008 12:25
PETIÇÃO
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05/06/2008 11:45
CONCLUSÃO
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05/06/2008 11:35
PETIÇÃO
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05/06/2008 11:25
PETIÇÃO
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07/05/2008 09:23
DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2008
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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