TJBA - 0036558-95.1996.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0036558-95.1996.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Lindolfo Dos Anjos Pessoa Neto Advogado: Paulo Roberto Costa Santos (OAB:BA8515) Advogado: Juliana De Caires Bonfim (OAB:BA27805) Advogado: Joao Alfredo De Luna Neto (OAB:BA14204) Executado: Encol S/a Engenharia Comercio E Industria Advogado: Virginia Amalia Marques Napoli (OAB:BA14086) Sentença:
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, regularmente intimada para impulsionar o feito, deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, consoante certidão carreada aos autos.
A respeito, reza o art. 485, III, do CPC, que, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando: "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes e sem condenação em honorários advocatícios face à inexistência de contraditório.
Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos, fixados em R$1.000,00 (mil reais), em razão do valor atribuído à causa não possuir correlação com os pedidos formulados na inicial.
Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos, em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade face à concessão da assistência judiciária gratuita.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, 5 de agosto de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
31/08/2024 23:01
Baixa Definitiva
-
31/08/2024 23:01
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 15:59
Extinto o processo por negligência das partes
-
30/07/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:03
Expedição de carta via ar digital.
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24/01/2024 14:24
Decorrido prazo de LINDOLFO DOS ANJOS PESSOA NETO em 09/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:04
Expedição de carta via ar digital.
-
05/10/2023 12:01
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2023 13:21
Decorrido prazo de ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA em 21/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 13:21
Decorrido prazo de LINDOLFO DOS ANJOS PESSOA NETO em 21/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
05/07/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
25/05/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 03:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 03:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/10/2022 00:00
Expedição de Carta
-
30/08/2022 00:00
Publicação
-
29/08/2022 00:00
Petição
-
26/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 00:00
Mero expediente
-
01/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2019 00:00
Petição
-
22/10/2019 00:00
Publicação
-
18/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 00:00
Mero expediente
-
11/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/08/2019 00:00
Publicação
-
06/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/08/2019 00:00
Correção de Classe
-
06/08/2019 00:00
Trânsito em julgado
-
15/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
15/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
22/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/05/2017 00:00
Correção de Classe
-
12/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
15/06/2015 00:00
Petição
-
26/05/2015 00:00
Petição
-
04/03/2015 00:00
Publicação
-
02/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/01/2015 00:00
Mero expediente
-
30/10/2014 00:00
Petição
-
28/01/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
28/01/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
02/08/2013 00:00
Petição
-
08/06/2013 00:00
Publicação
-
06/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2013 00:00
Mero expediente
-
28/01/2013 00:00
Petição
-
23/01/2013 00:00
Publicação
-
21/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2013 00:00
Mero expediente
-
24/02/2011 12:01
Expedição de documento
-
24/02/2011 01:22
Publicado pelo dpj
-
23/02/2011 13:17
Enviado para publicação no dpj
-
31/08/2005 15:49
Certidao
-
19/06/1998 08:16
Autos - conclusos
-
18/06/1998 16:32
Autos - devolvidos ao cartorio
-
09/06/1998 11:39
Carga advogado - autor
-
09/06/1998 11:39
Publicado no dpj
-
08/06/1998 12:13
Publicação no dpj
-
04/06/1998 17:35
Publicação no dpj
-
03/06/1998 09:14
Mandado - juntado
-
06/03/1998 10:29
Autos - conclusos
-
05/03/1998 14:29
Autos - devolvidos ao cartorio
-
10/02/1998 10:47
Carga advogado - autor
-
02/02/1998 11:08
Publicado no dpj
-
15/01/1998 17:03
Publicação no dpj
-
14/01/1998 12:16
Autos - conclusos
-
02/12/1997 11:36
Autos - conclusos
-
26/11/1997 10:53
Autos - conclusos
-
29/10/1997 12:48
Publicado no dpj
-
28/10/1997 13:20
Publicação no dpj
-
23/10/1997 08:16
Autos - devolvidos ao cartorio
-
23/10/1997 08:16
Autos - conclusos
-
30/09/1997 09:44
Publicado no dpj
-
23/09/1997 16:56
Autos - devolvidos ao cartorio
-
23/09/1997 16:56
Autos - conclusos
-
23/09/1997 16:56
Publicação no dpj
-
12/09/1997 09:37
Publicado no dpj
-
08/09/1997 10:54
Autos - devolvidos ao cartorio
-
30/07/1997 10:44
Autos - conclusos
-
30/07/1997 10:44
Mandado - juntado
-
24/07/1997 13:03
Mandado - expedido
-
24/07/1997 13:02
Publicado no dpj
-
23/07/1997 12:03
Publicação no dpj
-
21/07/1997 12:21
Autos - conclusos
-
18/07/1997 09:56
Autos - devolvidos ao cartorio
-
17/06/1997 08:59
Carga advogado - autor
-
06/12/1996 12:48
Autos - remetidos ao t. j.
-
06/12/1996 12:48
Publicado no dpj
-
05/12/1996 07:40
Publicação no dpj
-
04/12/1996 16:52
Autos - devolvidos ao cartorio
-
02/12/1996 14:36
Juntada peticao - autor
-
29/11/1996 16:33
Autos - devolvidos ao cartorio
-
21/11/1996 14:45
Carga advogado - autor
-
21/11/1996 14:44
Autos - devolvidos ao cartorio
-
20/11/1996 17:09
Juntada peticao - reu
-
07/11/1996 11:48
Publicado no dpj
-
06/11/1996 11:22
Publicação no dpj
-
05/11/1996 12:02
Sentença
-
25/10/1996 10:10
Publicado no dpj
-
24/10/1996 07:21
Publicação no dpj
-
02/10/1996 12:17
Juntada peticao - autor
-
02/10/1996 08:30
Autos - devolvidos ao cartorio
-
01/10/1996 07:44
Carga advogado - autor
-
28/09/1996 07:26
Publicado no dpj
-
27/09/1996 07:31
Publicação no dpj
-
17/09/1996 12:10
Autos - devolvidos ao cartorio
-
17/09/1996 12:10
Juntada peticao - autor
-
12/09/1996 07:16
Autos - devolvidos ao cartorio
-
11/09/1996 12:32
Juntada peticao - reu
-
11/09/1996 12:31
Mandado - juntado
-
30/08/1996 07:31
Mandado - expedido
-
30/08/1996 07:31
Publicado no dpj
-
29/08/1996 07:46
Publicação no dpj
-
26/08/1996 14:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/1996
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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