TJBA - 0000572-59.2012.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:55
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:02
Expedição de despacho.
-
27/01/2025 12:02
Expedição de despacho.
-
27/01/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 00:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0000572-59.2012.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Igor Brasiliano Santos Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Exequente: Recovery Do Brasil Consultoria S.a Executado: Igor Brasiliano Santos - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0000572-59.2012.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A EXECUTADO: IGOR BRASILIANO SANTOS, IGOR BRASILIANO SANTOS - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da resposta SISBAJUD anexa.
Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.
Pedro Bastos Abreu Servidor -
16/10/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 07:51
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 07:51
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:52
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:57
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
03/09/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0000572-59.2012.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Igor Brasiliano Santos Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Exequente: Recovery Do Brasil Consultoria S.a Executado: Igor Brasiliano Santos - Me Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0000572-59.2012.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A EXECUTADO: IGOR BRASILIANO SANTOS, IGOR BRASILIANO SANTOS - ME Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 460542354.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Jucielly Cardoso Matos Servidora -
27/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 19:24
Expedição de Certidão de publicação no dje.
-
19/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:28
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:28
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 21:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
24/05/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 18:18
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 18:18
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 23/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 07:28
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 01:44
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 20/09/2023 23:59.
-
16/01/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:28
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
04/12/2023 11:28
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 30/11/2023 23:59.
-
03/12/2023 02:04
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
03/12/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
-
21/11/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
-
15/10/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
14/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 22:21
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 10:18
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2022.
-
09/07/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
07/07/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 01:18
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 01/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 12:28
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
10/11/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
05/11/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2021 14:53
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
25/07/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
-
12/07/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2021 19:45
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
14/01/2021 19:45
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
26/12/2020 16:50
Publicado Intimação automática de migração em 23/09/2020.
-
26/12/2020 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 00:00
Petição
-
05/05/2020 00:00
Petição
-
25/04/2020 00:00
Publicação
-
01/04/2020 00:00
Mero expediente
-
03/10/2019 00:00
Petição
-
02/10/2019 00:00
Petição
-
08/09/2019 00:00
Publicação
-
27/08/2019 00:00
Mero expediente
-
05/08/2018 00:00
Petição
-
11/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
18/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
25/02/2018 00:00
Publicação
-
16/02/2018 00:00
Mero expediente
-
12/12/2017 00:00
Petição
-
12/05/2017 00:00
Petição
-
08/01/2016 00:00
Petição
-
24/09/2015 00:00
Publicação
-
18/09/2015 00:00
Liminar
-
14/09/2015 00:00
Petição
-
29/06/2015 00:00
Petição
-
29/06/2015 00:00
Petição
-
19/04/2013 00:00
Mandado
-
14/04/2012 12:34
Remessa
-
31/03/2012 15:43
Remessa
-
01/03/2012 15:21
Remessa
-
28/02/2012 09:57
Mero expediente
-
31/01/2012 17:04
Conclusão
-
25/01/2012 15:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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