TJBA - 8001178-63.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 8001178-63.2020.8.05.0022 Monitória Jurisdição: Barreiras Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Neri Cerais Ltda - Me Reu: Jose Nilton Souza Santos Reu: Fabiana Felix Leonel Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: MONITÓRIA (40) n. 8001178-63.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: RICARDO LOPES GODOY REU: NERI CERAIS LTDA - ME, JOSE NILTON SOUZA SANTOS, FABIANA FELIX LEONEL SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de NERI CERAIS LTDA - ME e outros, pelas razões expostas na inicial e documentos que acompanharam.
Foi noticiado pelo oficial de justiça o óbito do1° requerido em certidão de ID. 421396553.
Em petição de ID. 435556240 o autor requereu a suspensão do processo para regularizar a representação processual e dar o devido prosseguimento no feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Conforme dispõe o art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
Assim, o art. 313, inciso I, combinado com o art. 689, todos do CPC, dispõe que deverá ser suspenso o processo para que seja regularizada a habilitação processual.
Deste modo, suspendo o feito por 60 (sessenta) dias, com fulcro no art. 313, inciso I, do CPC.
Determino a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de suspensão dos autos (art. 313, §2°, inciso I, do CPC).
Havendo ou não impugnação ao pedido de habilitação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V5 -
22/08/2024 06:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/05/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 08:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
24/02/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
02/12/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
22/11/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
26/10/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 21:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
17/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
08/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 07:13
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
08/09/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
16/08/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:22
Decorrido prazo de NERI CERAIS LTDA - ME em 24/07/2023 23:59.
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15/08/2023 12:22
Decorrido prazo de JOSE NILTON SOUZA SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:22
Decorrido prazo de FABIANA FELIX LEONEL SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 11:42
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
01/07/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/03/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2023 10:56
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
-
14/02/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
-
13/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
26/12/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 17:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:31
Mandado devolvido Negativamente
-
02/11/2022 14:38
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
-
02/11/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
25/10/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 10:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 09:11
Intimação
-
12/08/2022 05:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 09:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
-
09/08/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
03/08/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 10:03
Intimação
-
10/07/2022 07:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 18:46
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
-
12/06/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
09/06/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 12:03
Intimação
-
06/03/2022 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
18/02/2022 10:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
-
18/02/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 20:19
Mandado devolvido Negativamente
-
04/02/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 12:34
Intimação
-
14/12/2021 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2021 23:59.
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07/12/2021 07:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 18:14
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
20/11/2021 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
17/11/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 13:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 14:59
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2021.
-
26/01/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 18:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/12/2020 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 16:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/10/2020 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 16:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/10/2020 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2020 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2020 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2020 14:38
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
13/10/2020 14:38
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
13/10/2020 14:38
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
26/03/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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