TJBA - 8028472-51.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:43
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:04
Retificado o movimento Conclusão cancelada
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19/02/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 21:08
Decorrido prazo de LISMARLINE BARRETO DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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13/12/2024 20:31
Decorrido prazo de LISMARLINE BARRETO DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 01:03
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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05/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8028472-51.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Lismarline Barreto Dos Santos Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423) Advogado: Isaque Santos Da Silva (OAB:BA48850) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8028472-51.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Auxílio-Alimentação] Reclamante: REQUERENTE: LISMARLINE BARRETO DOS SANTOS Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, o preparo do recurso inominado deverá ser recolhido no prazo de 48 horas seguintes à interposição do recurso, independente de intimação, sob pena de deserção.
Assim, considerando que o Recorrente não comprovou o recolhimento das custas, conforme certificado no ID 461087030, e já tendo transcorrido o prazo supra, julgo deserto o recurso, razão pela qual deixo de recebê-lo.
Intime-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
01/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:33
Cominicação eletrônica
-
09/07/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:55
Conclusos para despacho
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16/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 23:25
Decorrido prazo de LISMARLINE BARRETO DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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12/03/2024 18:25
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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12/03/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 18:54
Juntada de Certidão
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25/11/2023 02:22
Decorrido prazo de LISMARLINE BARRETO DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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25/11/2023 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2023 23:59.
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25/11/2023 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:09
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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24/10/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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04/10/2023 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2023 19:21
Comunicação eletrônica
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02/10/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 17:37
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2023 20:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:23
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 09:33
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2023 10:20
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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04/04/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 14:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
08/03/2023 14:10
Comunicação eletrônica
-
08/03/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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