TJBA - 8008071-90.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 13:10
Arquivado Provisoriamente
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08/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:43
Decorrido prazo de EDMILSON ANDRADE SOUTO em 25/09/2024 23:59.
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01/09/2024 05:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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01/09/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 11:38
Expedição de decisão.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8008071-90.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Edmilson Andrade Souto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8008071-90.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: EDMILSON ANDRADE SOUTO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
Ultrapassado o prazo concedido ao executado para pagamento, dados constante dos autos, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação total do acordo homologado em Decisão lançada nos autos, e, em caso negativo, para juntar aos autos certidão da dívida ativa atualizada.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas nesta Decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Vitória da Conquista - BA, 19 de agosto de 2024.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
23/08/2024 21:32
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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13/06/2024 20:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/06/2024 23:59.
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27/05/2024 08:02
Conclusos para decisão
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10/05/2024 10:36
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 22:12
Expedição de despacho.
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07/05/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:56
Conclusos para decisão
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25/01/2024 05:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 23/01/2024 23:59.
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27/10/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 05:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 03/10/2023 23:59.
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30/09/2023 05:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 04:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
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17/09/2023 13:58
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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17/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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08/08/2023 18:21
Expedição de despacho.
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08/08/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 12:38
Conclusos para decisão
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20/06/2023 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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20/06/2023 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2022 17:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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08/01/2021 00:38
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA em 02/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 11:49
Expedição de Certidão via Sistema.
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10/08/2020 11:13
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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10/08/2020 11:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/08/2020 19:49
Conclusos para decisão
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09/07/2020 10:48
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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09/07/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 19:07
Conclusos para despacho
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06/07/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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