TJBA - 0010443-34.2007.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 0010443-34.2007.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Joseilton Da Cruz De Souza Advogado: Gisele Dos Anjos Oliveira (OAB:BA910-B) Reu: Banco Finasa S/a Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho (OAB:SE567-A) Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB:BA33408-A) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0010443-34.2007.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: JOSEILTON DA CRUZ DE SOUZA Advogado(s): GISELE DOS ANJOS OLIVEIRA registrado(a) civilmente como GISELE DOS ANJOS OLIVEIRA (OAB:BA910-B) REU: Banco Finasa S/A Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB:SE567-A), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB:BA33408-A), PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Cuida-se de Ação indenizatória, proposta por JOSEILON DA CRUZ DE SOUZA em face de BANCO FINASA S.A.
A sentença de ID 416974939 julgou procedente o pedido inicial para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, decorrente do contrato de abertura de crédito no ano de 2006, tornou definitiva a medida para determinar a exclusão do nome do autor no sistema de proteção ao crédito.
Julgou procedente em parte o pedido de indenização por danos morais para condenar a ré ao pagamento do valor de R$10.000,00 corrigido com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso, e correção monetária pelo INPC desde o arbitramento.
Por fim, condenou a parte ré ao pagamento de custas processuais e em honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% (dez por cento) da condenação.
Requerido o cumprimento de sentença ao ID 423817033, com a intimação da parte ré para pagamento.
Certificado o trânsito em julgado ao ID 447696072. É o relato.
Decido.
Intime-se a parte ré, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao cumprimento voluntário da sentença, sob pena de aplicação de multa e inclusão de honorários, conforme delineado no art.523, §1º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, com ou sem manifestação, certifique-se.
Após, intime-se a parte autora/exequente para promover os requerimentos necessários ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Ao Cartório para retificação da atuação, fazendo constar como cumprimento de sentença.
CAMAÇARI/BA, 5 de junho de 2024.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito LS -
27/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:35
Decorrido prazo de Banco Finasa S/A em 18/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:29
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
27/07/2024 18:07
Decorrido prazo de JOSEILTON DA CRUZ DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:51
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
07/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
05/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 01:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2023 10:23
Decorrido prazo de JOSEILTON DA CRUZ DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 10:23
Decorrido prazo de Banco Finasa S/A em 24/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 19:12
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
02/11/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0010443-34.2007.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Joseilton Da Cruz De Souza Advogado: Gisele Dos Anjos Oliveira (OAB:BA910-B) Reu: Banco Finasa S/a Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho (OAB:SP126504-A) Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB:BA33408-A) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0010443-34.2007.8.05.0039 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos] AUTOR: JOSEILTON DA CRUZ DE SOUZA REU: BANCO FINASA S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, por seus respectivos representantes legais, para se manifestarem acerca do laudo de ID 258548473, requerendo o que entenderem por direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Camaçari, 25 de outubro de 2022.
POLLYANA PASSOS DE ARRUDA Técnica Judiciária -
27/10/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 20:45
Decorrido prazo de JOSEILTON DA CRUZ DE SOUZA em 23/11/2022 23:59.
-
26/01/2023 18:35
Decorrido prazo de Banco Finasa S/A em 23/11/2022 23:59.
-
30/12/2022 21:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
30/12/2022 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
22/11/2022 07:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 16:15
Juntada de Alvará
-
25/10/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 14:55
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/08/2022 06:17
Decorrido prazo de JOSEILTON DA CRUZ DE SOUZA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 15:13
Decorrido prazo de Banco Finasa S/A em 16/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 22:12
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
19/07/2022 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 14:36
Outras Decisões
-
28/03/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 05:28
Decorrido prazo de Banco Finasa S/A em 18/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 08:44
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
01/11/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
21/10/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2021 12:09
Outras Decisões
-
28/09/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 21:03
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 16:40
Juntada de informação
-
21/05/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2021 11:13
Expedição de Ofício.
-
04/05/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/12/2020 01:37
Decorrido prazo de Banco Finasa S/A em 16/10/2020 23:59:59.
-
26/12/2020 20:50
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
04/12/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 09:42
Decisão de Saneamento e Organização
-
21/07/2020 23:22
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2020 02:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 11:53
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 12:23
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 11:58
Juntada de acesso aos autos
-
03/04/2020 10:18
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2020 19:06
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2020 18:52
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2020 11:29
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2020 23:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 12:54
Decisão de Saneamento e Organização
-
05/03/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 12:10
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 15:04
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 11:22
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 21:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 02:40
Devolvidos os autos
-
16/07/2019 00:00
Petição
-
08/07/2019 00:00
Remessa
-
25/05/2019 00:00
Publicação
-
23/05/2019 00:00
Mero expediente
-
07/05/2019 00:00
Conclusão
-
25/04/2019 00:00
Conclusão
-
12/04/2019 00:00
Petição
-
15/10/2018 00:00
Remessa
-
11/10/2018 00:00
Remessa
-
03/10/2018 00:00
Remessa
-
19/07/2018 00:00
Conclusão
-
10/07/2018 00:00
Conclusão
-
10/07/2018 00:00
Petição
-
05/07/2018 00:00
Remessa
-
05/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
15/06/2018 00:00
Remessa
-
07/06/2018 00:00
Publicação
-
04/06/2018 00:00
Mero expediente
-
16/04/2018 00:00
Conclusão
-
16/04/2018 00:00
Petição
-
29/03/2018 00:00
Publicação
-
27/03/2018 00:00
Mero expediente
-
08/03/2018 00:00
Remessa
-
06/09/2017 00:00
Conclusão
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
21/08/2017 00:00
Conclusão
-
09/08/2017 00:00
Recebimento
-
31/07/2017 00:00
Remessa
-
28/07/2017 00:00
Publicação
-
21/07/2017 00:00
Remessa
-
20/07/2017 00:00
Remessa
-
18/07/2017 00:00
Petição
-
14/06/2017 00:00
Publicação
-
12/06/2017 00:00
Mero expediente
-
03/04/2017 00:00
Conclusão
-
03/04/2017 00:00
Petição
-
15/08/2016 00:00
Conclusão
-
02/04/2016 00:00
Reativação
-
30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
21/08/2015 00:00
Conclusão
-
17/07/2015 00:00
Conclusão
-
16/07/2015 00:00
Petição
-
07/10/2013 00:00
Conclusão
-
12/07/2013 00:00
Publicação
-
10/07/2013 00:00
Remessa
-
10/07/2013 00:00
Mero expediente
-
18/02/2013 00:00
Conclusão
-
07/12/2012 00:00
Petição
-
06/09/2011 16:00
Conclusão
-
06/09/2011 15:34
Petição
-
24/08/2011 14:27
Remessa
-
04/07/2011 11:13
Protocolo de Petição
-
17/01/2011 15:17
Conclusão
-
17/01/2011 15:14
Petição
-
17/01/2011 12:51
Remessa
-
12/01/2011 15:21
Protocolo de Petição
-
23/11/2010 11:28
Conclusão
-
23/11/2010 11:25
Petição
-
18/11/2010 15:24
Remessa
-
09/11/2010 11:32
Protocolo de Petição
-
23/08/2010 13:29
Conclusão
-
23/08/2010 13:28
Petição
-
19/08/2010 15:35
Protocolo de Petição
-
19/08/2010 13:21
Conclusão
-
19/08/2010 13:20
Petição
-
13/08/2010 16:46
Protocolo de Petição
-
09/08/2010 10:38
Remessa
-
19/07/2010 09:42
Mero expediente
-
19/04/2010 14:30
Conclusão
-
19/04/2010 14:26
Documento
-
16/04/2010 08:18
Remessa
-
08/03/2010 14:54
Conclusão
-
02/03/2010 14:19
Conclusão
-
02/03/2010 14:18
Petição
-
02/03/2010 08:35
Protocolo de Petição
-
02/03/2010 08:34
Recebimento
-
23/02/2010 12:50
Entrega em carga/vista
-
22/02/2010 11:55
Remessa
-
09/02/2010 11:23
Ato ordinatório
-
14/01/2010 14:20
Conclusão
-
14/01/2010 14:05
Petição
-
12/01/2010 12:59
Remessa
-
17/12/2009 16:49
Protocolo de Petição
-
17/12/2009 16:49
Protocolo de Petição
-
26/11/2009 14:05
Remessa
-
24/11/2009 10:09
Expedição de documento
-
22/10/2009 13:46
Conclusão
-
22/10/2009 13:45
Petição
-
22/10/2009 09:52
Protocolo de Petição
-
24/08/2009 11:13
Conclusão
-
18/08/2009 17:00
Petição
-
10/08/2009 10:19
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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