TJBA - 0502844-56.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 00:44
Decorrido prazo de DIVA CELIA SILVA SANTOS em 24/01/2025 23:59.
-
25/12/2024 23:01
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
-
25/12/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
12/12/2024 07:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 19:36
Expedição de decisão.
-
06/12/2024 19:36
Expedido alvará de levantamento
-
27/11/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 25/10/2024 23:59.
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26/11/2024 14:38
Conclusos para decisão
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14/11/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:58
Expedição de ato ordinatório.
-
04/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:57
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:24
Decorrido prazo de DIVA CELIA SILVA SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:54
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
03/09/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0502844-56.2018.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Diva Celia Silva Santos Advogado: Vanessa Coutinho Dos Santos (OAB:BA63201) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0502844-56.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: DIVA CELIA SILVA SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
LAURO DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
28/08/2024 13:24
Arquivado Provisoriamente
-
27/08/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 19:59
Cominicação eletrônica
-
27/08/2024 19:59
Cominicação eletrônica
-
27/08/2024 19:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/08/2024 19:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 09:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
12/08/2024 10:35
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
12/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 07:24
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/08/2024 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 14:02
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 18:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 22/01/2024 23:59.
-
23/11/2023 02:22
Decorrido prazo de DIVA CELIA SILVA SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 22:39
Decorrido prazo de DIVA CELIA SILVA SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:56
Decorrido prazo de DIVA CELIA SILVA SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 21:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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05/11/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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26/10/2023 13:46
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
-
22/10/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
-
22/10/2023 13:45
Comunicação eletrônica
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22/10/2023 13:45
Comunicação eletrônica
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22/10/2023 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/10/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 10:28
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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07/10/2023 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
07/10/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
25/09/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 13:54
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:27
Expedição de carta via ar digital.
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29/07/2022 11:22
Expedição de carta via ar digital.
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04/10/2021 14:03
Expedição de carta via ar digital.
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01/06/2021 11:26
Expedição de Carta.
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11/05/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 02:35
Publicado Intimação automática de migração em 05/08/2020.
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08/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2019 00:00
Documento
-
12/08/2018 00:00
Publicação
-
02/08/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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