TJBA - 8000562-10.2023.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 07:21
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 15:21
Baixa Definitiva
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25/04/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:20
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 19:20
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:06
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO MENDES em 24/09/2024 23:59.
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09/09/2024 04:54
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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09/09/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000562-10.2023.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Maria Eunice Pereira Da Silva Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB:PI8303) Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly (OAB:BA21269) Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000562-10.2023.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES (OAB:PI8303) REU: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s): PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY (OAB:BA21269) DESPACHO Vistos e etc.
Intime-se a parte autora, através de seu procurador(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial acostando aos autos comprovante de residência em nome próprio ou que demonstre vínculo de parentesco com o titular da conta de energia apresentada em ID 366913816, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado digitalmente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
01/09/2024 19:12
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO MENDES em 12/06/2024 23:59.
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29/08/2024 20:11
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
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24/05/2024 01:26
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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24/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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23/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 11:09
Expedição de citação.
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08/12/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2023 11:09
Audiência em prosseguimento
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07/12/2023 13:47
Audiência Una realizada para 07/12/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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07/12/2023 09:11
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 02:35
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 11:08
Expedição de citação.
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05/07/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 14:26
Audiência Una designada para 07/12/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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04/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
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15/06/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:34
Conclusos para despacho
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02/03/2023 14:34
Audiência Conciliação cancelada para 27/03/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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23/02/2023 09:15
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/02/2023 09:15
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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23/02/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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