TJBA - 8046554-96.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/01/2025 23:59.
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14/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8046554-96.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tania Regina Miranda Cavalcante Advogado: Saymon De Jesus Oliveira (OAB:BA60965) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer] nº 8046554-96.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: TANIA REGINA MIRANDA CAVALCANTE Advogado(s) do reclamante: SAYMON DE JESUS OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DESPACHO Vistos, etc.
Fica mantida a decisão de ID 473625542, devendo o banco comprovar o pagamento dos honorários no prazo de 3 dias, sob pena de a ação ser julgada na forma que se encontra e ele arcar integralmente com o ônus probatório.
Salvador, 16 de dezembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Po -
16/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 05:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:25
Nomeado perito
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09/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:57
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2024 17:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8046554-96.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tania Regina Miranda Cavalcante Advogado: Saymon De Jesus Oliveira (OAB:BA60965) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8046554-96.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): TANIA REGINA MIRANDA CAVALCANTE Advogado do(a) AUTOR: SAYMON DE JESUS OLIVEIRA - BA60965 Réu: REU: BANCO PAN S.A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - BA60908 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 3 de outubro de 2024, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
03/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 19:12
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8046554-96.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tania Regina Miranda Cavalcante Advogado: Saymon De Jesus Oliveira (OAB:BA60965) Reu: Banco Pan S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8046554-96.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: TANIA REGINA MIRANDA CAVALCANTE Requerido : REU: BANCO PAN S.A Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
Reservo-me a apreciar o pedido liminar após prazo de defesa.
Determino a citação da parte ré, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 dias.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória.
A citação deverá ser realizada, prioritariamente, por domicílio eletrônico, se possível.
Friso que as as pessoas jurídicas cadastradas, as entidades da administração direta, bem como as da administração indireta que gozem de prerrogativa processual típica de Fazenda Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público, quando cadastradas no projeto domicílio eletrônico, deverão receber o ato citatório na forma eletrônica (via sistema), consoante Decreto Judiciário nº 439/2021 do TJ/BA.
Restando impossibilitada ou frustrada a citação por domicílio eletrônico, deverá o cartório fazer a citação por carta citatória e/ou oficial de justiça.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 26 de agosto de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito DM -
26/08/2024 21:47
Expedição de despacho.
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26/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 20:56
Decorrido prazo de TANIA REGINA MIRANDA CAVALCANTE em 07/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
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17/07/2024 00:57
Decorrido prazo de TANIA REGINA MIRANDA CAVALCANTE em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:52
Expedição de carta via ar digital.
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06/07/2024 11:07
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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06/07/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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30/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 00:53
Decorrido prazo de TANIA REGINA MIRANDA CAVALCANTE em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 09:33
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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19/04/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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