TJBA - 8002058-03.2022.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:24
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE LINS MARTINS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:24
Decorrido prazo de ARTHUR BARROS MASCARENHAS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:24
Decorrido prazo de ARTHUR VIEIRA DE MELLO SILVA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:24
Decorrido prazo de BRUNA LARISSA DE BARROS CARVALHO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:24
Decorrido prazo de DRIELLY ALEIXO ALVES em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de ELLEN TERESA SOUZA DE MEDEIROS DANTAS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de IZABELA CARVALHO RIBEIRO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA NETO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VASQUES BEZERRA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de LESLEY QUITERIA BRANDAO SOUSA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de LUCAS EDDER DE SOUZA COSTA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de MARIA CLARISSA GOIS ALCANTARA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DA MACENA SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de MARIA LUISA MENESES RAMALHO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de PEDRO VINICYUS SOUSA LINS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de SAMIRAH HOHANA NOGUEIRA PEREIRA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE LINS MARTINS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de ARTHUR BARROS MASCARENHAS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de ARTHUR VIEIRA DE MELLO SILVA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de BRUNA LARISSA DE BARROS CARVALHO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de CAROLINA MARQUES RIBEIRO PESSOA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de DRIELLY ALEIXO ALVES em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de ELLEN TERESA SOUZA DE MEDEIROS DANTAS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de IZABELA CARVALHO RIBEIRO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA NETO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de JOAO MARCELO VASQUES BEZERRA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de LESLEY QUITERIA BRANDAO SOUSA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de LUCAS EDDER DE SOUZA COSTA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de MARIA CLARISSA GOIS ALCANTARA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DA MACENA SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de MARIA LUISA MENESES RAMALHO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de PEDRO VINICYUS SOUSA LINS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:23
Decorrido prazo de SAMIRAH HOHANA NOGUEIRA PEREIRA em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 05:56
Conclusos #Não preenchido#
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29/07/2025 05:55
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-07 (APELADO) em 25/07/2025.
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26/07/2025 20:30
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 22:04
Decorrido prazo de IZABELA CARVALHO RIBEIRO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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24/07/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 86643991
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22/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 16:57
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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17/07/2025 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002058-03.2022.8.05.0146Órgão Julgador: Terceira Câmara CívelAPELANTE: CAROLINA MARQUES RIBEIRO PESSOA e outros (17)Advogado(s): LORRANE TORRES ANDRIANI (OAB:PE43842-A), MARIA EDUARDA GOMES TAVORA (OAB:PE43870-A), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407-A), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB:RJ80696-A)APELADO: ANTONIO FELIPE LINS MARTINS e outros (17)Advogado(s): LORRANE TORRES ANDRIANI (OAB:PE43842-A), MARIA EDUARDA GOMES TAVORA (OAB:PE43870-A), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 86164809
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15/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 20:50
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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12/07/2025 02:55
Publicado Ementa em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002058-03.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: CAROLINA MARQUES RIBEIRO PESSOA e outros (17) Advogado(s): LORRANE TORRES ANDRIANI, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA, ROBERTO DOREA PESSOA APELADO: ANTONIO FELIPE LINS MARTINS e outros (17) Advogado(s):LORRANE TORRES ANDRIANI, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA, ROBERTO DOREA PESSOA ACORDÃO APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CURSO DE MEDICINA.
REAJUSTE SEM A PUBLICIZAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DO ART. 1º, §3º, DA LEI Nº 9.870/99.
DA COBRANÇA DIFERENCIADA ENTRE ALUNOS DO MESMO SEMESTRE.
EQUIPARAÇÃO DAS MENSALIDADES.
AUSÊNCIA ENGANO JUSTICÁVEL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
PRECEDENTE DO STJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
INVERSÃO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS PARA O PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRFE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Manutenção da sentença que reconheceu a nulidade dos reajustes de 2022 e 2023 por ausência de apresentação tempestiva da planilha de custos, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei 9.870/99 e Decreto 3.274/99. 2.
Comprovada a existência de cobranças desiguais entre alunos de mesma fase e curso, sem qualquer justificativa técnica ou financeira por parte da instituição de ensino. 3.
Reconhecida a ilegalidade da cobrança diferenciada, com determinação de equiparação dos valores ao menor montante praticado, conforme precedentes do STJ (REsp 674.571/SC) e TJBA. 4.
Incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC.
Ausência de engano justificável.
Devolução em dobro das quantias cobradas indevidamente, com juros e correção monetária. 5.
Inversão do ônus decorrente da sucumbência.
Majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o proveito econômico, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cíveis Simultâneas nº 8002058-03.2022.8.05.0146, em que figura como apelante e apelados as partes acima relacionadas ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto da relatora. VII -
10/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 11:11
Conhecido o recurso de ELLEN TERESA SOUZA DE MEDEIROS DANTAS - CPF: *05.***.*37-69 (APELANTE) e provido
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10/07/2025 11:11
Conhecido o recurso de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-07 (APELANTE) e não-provido
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10/07/2025 10:52
Conhecido o recurso de ANTONIO FELIPE LINS MARTINS - CPF: *49.***.*09-03 (APELADO) e provido
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10/07/2025 10:52
Conhecido o recurso de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-07 (APELADO) e não-provido
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08/07/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 14:41
Deliberado em sessão - julgado
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06/07/2025 23:38
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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04/07/2025 18:50
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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12/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:41
Incluído em pauta para 08/07/2025 08:30:00 Sala de Sessão 01.
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09/06/2025 19:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/05/2025 18:27
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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30/05/2025 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 07:34
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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20/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:16
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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14/05/2025 17:53
Incluído em pauta para 02/06/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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12/05/2025 17:33
Solicitado dia de julgamento
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03/02/2025 10:42
Conclusos #Não preenchido#
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03/02/2025 10:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:54
Recebidos os autos
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03/02/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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