TJBA - 8001033-32.2023.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 11:01
Baixa Definitiva
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16/09/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 04:03
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 04:03
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 21:29
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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10/09/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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30/08/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 03:14
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8001033-32.2023.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Irará Autor: Edymara Dos Santos Reu: Mk Eletrodomesticos Mondial S.a.
Requerido: Cencosud Brasil Comercial Ltda Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Reu: Seguros Sura S.a.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001033-32.2023.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ AUTOR: EDYMARA DOS SANTOS Advogado(s): REU: MK Eletrodomesticos Mondial S.A.
Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de requerimento de homologação de acordo realizado entre as partes acima identificadas.
As partes são legítimas, o acordo é lícito, de modo que não vislumbro qualquer óbice à homologação judicial da avença.
Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, 'b’ do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, em razão da aplicação do artigo 54, da Lei 9.099/95.
Publique-se, intimem-se e registre-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, em razão da dispensa do prazo recursal.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Irará/BA, datada eletronicamente.
Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito Designado -
27/08/2024 16:42
Expedição de intimação.
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27/08/2024 16:42
Expedição de Carta.
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26/08/2024 18:44
Expedição de intimação.
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26/08/2024 18:42
Expedição de intimação.
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26/08/2024 18:42
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:36
Expedição de intimação.
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24/08/2024 18:53
Expedição de intimação.
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24/08/2024 18:53
Homologada a Transação
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11/09/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 08:27
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/07/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:52
Expedição de intimação.
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28/06/2023 09:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/06/2023 09:04
Expedição de intimação.
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27/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:05
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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