TJBA - 8019283-83.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 04:44
Decorrido prazo de RENILVA SOARES DIAS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 04:27
Decorrido prazo de RENILVA SOARES DIAS em 24/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:31
Expedição de carta via ar digital.
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07/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:57
Expedição de carta via ar digital.
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01/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:53
Decorrido prazo de RENILVA SOARES DIAS em 23/04/2025 23:59.
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28/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 03:08
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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28/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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22/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:52
Expedição de carta via ar digital.
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08/04/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:49
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:49
Juntada de petição
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03/04/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
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09/11/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 18:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8019283-83.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Renilva Soares Dias Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Empréstimo consignado] nº 8019283-83.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RENILVA SOARES DIAS Advogado(s) do reclamante: EDDIE PARISH SILVA, CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA REU: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS DECISÃO Entendo necessária, para o deslinde da causa, a designação de perito judicial com formação em GRAGOTÉCNICA, ficando nomeado para o mister NIVALDA OLIVEIRA SENA, que exercerá seu múnus independente de termo de compromisso, para verificação da veracidade da assinatura digital, fixando seus honorários em UM salário mínimo, que serão PAGOS PELA PARTE RÉ, POIS JUNTOU O CONTRATO CUJA ASSINATURA ESTÁ SENDO QUESTIONADA, CONFORME ART. 429, II DO CPC e depositados em 5 (cinco) dias, podendo a falta do depósito trazer verossimilhança à alegação da parte contrária.
O perito deverá ser informado da sua designação, manifestando sua aceitação em 5 (cinco) dias e, caso entenda pela majoração dos honorários fixados, deverá informar, no mesmo prazo, o valor que entende correto, que por sua vez poderá ser impugnado pelas partes em cinco dias, após a intimação para complementá-los.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso ou complementação aos que foram apresentados inicialmente deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
O prazo para a entrega do laudo é de 30 (trinta) dias após a vistoria/inspeção/início dos trabalhos.
O perito somente deve iniciar a perícia se as partes foram intimadas e essa intimação deve ser com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
A intimação das partes pode ser feita diretamente pelo perito, observado o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência, comprovando nos autos as intimações, ou pode ser feita pelo cartório, desde que o perito junte ou envie petição com indicação do dia/hora/local da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.
O perito pode ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
Nesse caso, o juiz está autorizado por Lei a comunicar a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
O perito deve estar atento ao quanto determinado nos artigos 157 e 158, 465 a 468 e 473 a 477 do CPC.
Salvador, 17 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito PO -
18/10/2024 07:45
Nomeado perito
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04/10/2024 11:54
Conclusos para decisão
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27/09/2024 02:38
Decorrido prazo de RENILVA SOARES DIAS em 26/09/2024 23:59.
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16/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:15
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8019283-83.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Renilva Soares Dias Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8019283-83.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Empréstimo consignado] Requerente : AUTOR: RENILVA SOARES DIAS Requerido : REU: BANCO PAN S.A Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que informem se há interesse na produção de outras provas, indicando-as e fundamentando-as.
Salvador, 26 de agosto de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito -
26/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
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23/08/2024 08:07
Recebidos os autos
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23/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
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23/08/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/10/2022 13:01
Decorrido prazo de RENILVA SOARES DIAS em 03/10/2022 23:59.
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14/10/2022 13:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/10/2022 23:59.
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03/10/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 23:15
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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10/09/2022 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:49
Conclusos para despacho
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02/09/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 13:36
Decorrido prazo de RENILVA SOARES DIAS em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 13:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/08/2022 23:59.
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12/08/2022 17:10
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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12/08/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 16:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/07/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 09:30
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2022 17:31
Conclusos para despacho
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29/06/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 13:02
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
24/06/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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20/06/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 11:35
Conclusos para despacho
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31/05/2022 16:40
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2022 11:10
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2022 10:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
-
11/05/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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06/05/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/04/2022 23:59.
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24/03/2022 17:16
Expedição de carta via ar digital.
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26/02/2022 00:52
Decorrido prazo de RENILVA SOARES DIAS em 25/02/2022 23:59.
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18/02/2022 09:15
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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18/02/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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