TJBA - 8001486-24.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 09:35
Baixa Definitiva
-
16/02/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/12/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
01/09/2024 03:58
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
01/09/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001486-24.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Andreia Santana Dos Santos Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001486-24.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: ANDREIA SANTANA DOS SANTOS PARTE RÉ: BANCO BRADESCARD S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Promova a parte autora, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, regularização da representação processual, por meio da apresentação de instrumento de mandato subscrito pelo outorgante de modo que se possa verificar a correlação existente entre as assinaturas do documento de identificação pessoal e aquela presente na procuração, sob pena de extinção.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
26/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:06
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 17/07/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
10/06/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0578220-15.2015.8.05.0001
Humberto Santiago Silva da Paixao
Parque Milenio Ii Empreendimentos Imobil...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2015 14:43
Processo nº 8003797-35.2023.8.05.0256
Rayanne Rangel Neves Nogueira
Wnaldo de Oliveira Baleeiro
Advogado: Debora da Costa Dona
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2025 12:21
Processo nº 8004682-23.2023.8.05.0103
Cecilio Lisboa Bispo
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2023 12:44
Processo nº 8002634-98.2024.8.05.0154
Maxum Maquinas e Equipamentos LTDA
Lucas Brun Montagna
Advogado: Salomao Tavares Pinto Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2024 11:39
Processo nº 8003124-28.2021.8.05.0154
Rmc Construcoes LTDA
Nilton Santos de Almeida
Advogado: Luiz Cesar Cabrini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2021 16:43